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São Paulo, quinta-feira, 03 de abril de 2003

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IMPOSTO DE RENDA

Prazo é de cinco anos a partir do ano seguinte ao da entrega

Guarde os comprovantes até 2008

DA REPORTAGEM LOCAL

Todos os documentos usados pelo contribuinte para fazer a declaração precisam ser guardados pelo prazo de cinco anos. O prazo começa a ser contado no primeiro dia do ano seguinte ao da entrega da declaração. Assim, os documentos usados para a declaração deste ano precisam ser guardados até 31 de dezembro de 2008.
Esse é o prazo final que a Receita tem para exigir eventual diferença de imposto apurada nas declarações entregues neste ano. A partir de 1º de janeiro de 2009 nada mais poderá ser cobrado.
É aconselhável guardar os documentos -informes de rendimentos da(s) empresa(s), comprovantes de recolhimento do carnê-leão, informes bancários etc.- em um envelope, junto com o disquete ou cópia da declaração e o recibo de entrega.


IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON

184 - Como declaro o valor de resgate de contribuições à previdência privada? (D.B.).
R -
Informe como rendimento tributável no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

185 - É necessário apresentar o anexo Apuração do Ganho de Capital quando na venda de imóvel não há lucro? (A.C.P.G.).
R -
Não, pois como o próprio nome diz, o anexo só deve ser apresentado quando há ganho.

186 - Posso deduzir despesa com instrução de minha mulher se ela declarar em separado e no modelo simplificado? (C.D.C.J.).

Não.

187 - Como declaro crédito pela venda a prazo de um imóvel e sua respectiva quitação? (R.M.).
R -
Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos o crédito decorrente da venda. Abra um novo item (código 52) informando o saldo remanescente na coluna Ano de 2002. Se for o caso, o valor recebido será informado, em novo item, como conta corrente, poupança etc.

188 - Como declaro doação em dinheiro de filho para pai? (N.P.C.).
R -
O filho informa no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados o nome e o CPF do pai e o valor doado. O pai informa no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis a doação recebida. Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informa o nome e o CPF do filho. Na coluna Ano de 2002, informa o saldo remanescente (se houver).

189 - Como declaro rendimentos recebidos por ação judicial contra o município de São Paulo e os respectivos descontos e honorários advocatícios? (D.F.A.).
R -
No quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, informe o valor recebido menos o pago ao advogado e o respectivo IR na fonte. No quadro Relação de pagamentos e doações efetuados, informe o nome e o CPF do advogado e o valor pago. Os descontos para hospital e Iprem podem ser abatidos.

190 - Como declaro recursos de uma pessoa interditada que são administrados por um curador nomeado pelo juiz? (J.G.).
R -
A pessoa interditada declara os rendimentos em nome e CPF próprios, se estiver enquadrada em alguma das hipóteses de obrigatoriedade. O curador é responsável pela entrega da declaração.

191 - Como obtenho o recibo de entrega da declaração? (N.O.).
R -
Após o envio da declaração, o recibo é gravado no disquete onde foi gravada a declaração enviada à Receita. Basta imprimi-lo.

192 - Posso declarar como dependente minha mãe, que tem mais de 65 anos, recebe pensão de R$ 200 e é sócia de empresa inativa? (E.T.).
R -
Não. Ela é obrigada a declarar por ser sócia de empresa.

193 - Posso deduzir do aluguel recebido a taxa de administração cobrada pela imobiliária? Como declaro o recebimento de juros sobre o capital próprio? (A.V.).
R -
Sim. Declare o aluguel pelo valor líquido recebido. Os juros sobre o capital próprio serão informados no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

194 - Sou sócia de empresa e tenho retirada mensal de R$ 200. Ganho mais R$ 300 mensais com serviços de digitação para terceiros. Como informo na declaração simplificada? (A.S.).
R -
Informe as retiradas no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular; os demais, no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior.

195 - Como declaro casa construída e vendida em 2002 em terreno comprado no mesmo ano? Como calculo o ganho de capital? (A.C.S.).
R -
Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos a compra do terreno, a construção da casa e a venda. Deixe em branco a coluna Ano de 2002. O ganho de capital será a diferença entre o valor de venda e o de aquisição (incluindo o valor da construção).

196 - Posso alterar o custo de aquisição de ações? (S.N.).
R -
Não.


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