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IMPOSTO DE RENDA
Prazo é de cinco anos a partir do ano seguinte ao da entrega
Guarde os comprovantes até 2008
DA REPORTAGEM LOCAL
Todos os documentos usados
pelo contribuinte para fazer a declaração precisam ser guardados
pelo prazo de cinco anos. O prazo
começa a ser contado no primeiro
dia do ano seguinte ao da entrega
da declaração. Assim, os documentos usados para a declaração
deste ano precisam ser guardados
até 31 de dezembro de 2008.
Esse é o prazo final que a Receita
tem para exigir eventual diferença
de imposto apurada nas declarações entregues neste ano. A partir
de 1º de janeiro de 2009 nada mais
poderá ser cobrado.
É aconselhável guardar os documentos -informes de rendimentos da(s) empresa(s), comprovantes de recolhimento do carnê-leão, informes bancários etc.-
em um envelope, junto com o disquete ou cópia da declaração e o
recibo de entrega.
IMPOSTO DE RENDA/FOLHA-IOB THOMSON
184 - Como declaro o valor de resgate de contribuições à previdência privada? (D.B.).
R - Informe como rendimento
tributável no quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas
pelo titular.
185 - É necessário apresentar o
anexo Apuração do Ganho de Capital quando na venda de imóvel não
há lucro? (A.C.P.G.).
R - Não, pois como o próprio nome diz, o anexo só deve ser apresentado quando há ganho.
186 - Posso deduzir despesa com
instrução de minha mulher se ela
declarar em separado e no modelo
simplificado? (C.D.C.J.).
Não.
187 - Como declaro crédito pela
venda a prazo de um imóvel e sua
respectiva quitação? (R.M.).
R - Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos o crédito decorrente da
venda. Abra um novo item (código 52) informando o saldo remanescente na coluna Ano de 2002.
Se for o caso, o valor recebido será
informado, em novo item, como
conta corrente, poupança etc.
188 - Como declaro doação em dinheiro de filho para pai? (N.P.C.).
R - O filho informa no quadro
Relação de pagamentos e doações
efetuados o nome e o CPF do pai e
o valor doado. O pai informa no
quadro Rendimentos isentos e
não-tributáveis a doação recebida. Na coluna Discriminação da
Declaração de bens e direitos, informa o nome e o CPF do filho.
Na coluna Ano de 2002, informa o
saldo remanescente (se houver).
189 - Como declaro rendimentos
recebidos por ação judicial contra o
município de São Paulo e os respectivos descontos e honorários advocatícios? (D.F.A.).
R - No quadro Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas pelo
titular, informe o valor recebido
menos o pago ao advogado e o
respectivo IR na fonte. No quadro
Relação de pagamentos e doações
efetuados, informe o nome e o
CPF do advogado e o valor pago.
Os descontos para hospital e
Iprem podem ser abatidos.
190 - Como declaro recursos de
uma pessoa interditada que são
administrados por um curador nomeado pelo juiz? (J.G.).
R - A pessoa interditada declara
os rendimentos em nome e CPF
próprios, se estiver enquadrada
em alguma das hipóteses de obrigatoriedade. O curador é responsável pela entrega da declaração.
191 - Como obtenho o recibo de
entrega da declaração? (N.O.).
R - Após o envio da declaração, o
recibo é gravado no disquete onde foi gravada a declaração enviada à Receita. Basta imprimi-lo.
192 - Posso declarar como dependente minha mãe, que tem mais de
65 anos, recebe pensão de R$ 200 e
é sócia de empresa inativa? (E.T.).
R - Não. Ela é obrigada a declarar
por ser sócia de empresa.
193 - Posso deduzir do aluguel recebido a taxa de administração cobrada pela imobiliária? Como declaro o recebimento de juros sobre
o capital próprio? (A.V.).
R - Sim. Declare o aluguel pelo
valor líquido recebido. Os juros
sobre o capital próprio serão informados no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
194 - Sou sócia de empresa e tenho retirada mensal de R$ 200. Ganho mais R$ 300 mensais com serviços de digitação para terceiros.
Como informo na declaração simplificada? (A.S.).
R - Informe as retiradas no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo
titular; os demais, no quadro Rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior.
195 - Como declaro casa construída e vendida em 2002 em terreno
comprado no mesmo ano? Como
calculo o ganho de capital? (A.C.S.).
R - Informe na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos a compra do terreno, a
construção da casa e a venda. Deixe em branco a coluna Ano de
2002. O ganho de capital será a diferença entre o valor de venda e o
de aquisição (incluindo o valor da
construção).
196 - Posso alterar o custo de
aquisição de ações? (S.N.).
R - Não.
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