São Paulo, sábado, 03 de maio de 2008

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INSS facilita a contagem de tempo para a aposentadoria

Períodos antes excluídos agora entrarão no cálculo

DO "AGORA"

O pedido de aposentadoria deve ficar menos penoso para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A instrução normativa 27, editada pelo instituto e publicada ontem no "Diário Oficial" da União, estabelece diversas mudanças nos critérios para concessão da aposentadoria, como reconhecimento do trabalho de aprendiz e das férias e do auxílio-doença durante o período de trabalho especial (com agentes nocivos).
As mudanças seguem as decisões recorrentes da Justiça em favor dos segurados.
O segurado que foi aprendiz poderá usar o período de aprendizado profissional, anterior a 16 de dezembro de 1998, como tempo de contribuição. O INSS fixou a faixa de idade, entre 14 anos e 24 anos, para o reconhecimento da atividade de trabalhador aprendiz na aposentadoria.
No STF (Supremo Tribunal Federal), o INSS já havia perdido recursos de decisões em favor de segurados que pediam o reconhecimento do trabalho como aprendiz.
Foram feitas mudanças também nas regras para a contagem de tempo especial de contribuição. O segurado que trabalhou em condições insalubres pode incluir as férias e a licença-maternidade como período especial (que tem peso maior na contagem) no cálculo da aposentadoria.
O INSS passa a reconhecer, também para os segurados que trabalharam em condições especiais, que os períodos de recebimento de auxílio-doença sejam contados como especial, mesmo se o segurado passou todo esse tempo longe do trabalho.
De acordo com o Ministério da Previdência, o objetivo das alterações é reduzir o volume de processos contra o INSS. Por mês, são protocolados, em média, 130 mil ações contra o INSS na Justiça Federal.
A instrução normativa 27 funciona como uma espécie de "manual de orientação" que o servidor do INSS consultará se tiver dúvidas sobre a concessão de um benefício.
Outra mudança incluída na instrução é a validade das sentenças trabalhistas como prova de tempo de contribuição - para um período de até cinco anos antes da data da sentença trabalhista e com a comprovação de que o empregador fez as contribuições para a Previdência Social.
O INSS não aceitava a sentença da ação trabalhista como prova de vínculo previdenciário, mesmo se as contribuições estivessem em dia.
A Previdência vai reconhecer também a concessão de pensão para ex-mulher e o pagamento do saldo residual do benefício para os parentes, após a morte da pensionista. Antes, o valor que a pensionista deixou de sacar ficava parado no banco e era devolvido ao INSS.
(JUCA GUIMARÃES)


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