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INSS facilita a contagem de tempo para a aposentadoria
Períodos antes excluídos agora entrarão no cálculo
DO "AGORA"
O pedido de aposentadoria
deve ficar menos penoso para
os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A instrução normativa 27, editada pelo instituto e publicada
ontem no "Diário Oficial" da
União, estabelece diversas mudanças nos critérios para concessão da aposentadoria, como
reconhecimento do trabalho de
aprendiz e das férias e do auxílio-doença durante o período
de trabalho especial (com agentes nocivos).
As mudanças seguem as decisões recorrentes da Justiça em
favor dos segurados.
O segurado que foi aprendiz
poderá usar o período de
aprendizado profissional, anterior a 16 de dezembro de 1998,
como tempo de contribuição. O
INSS fixou a faixa de idade, entre 14 anos e 24 anos, para o reconhecimento da atividade de
trabalhador aprendiz na aposentadoria.
No STF (Supremo Tribunal
Federal), o INSS já havia perdido recursos de decisões em favor de segurados que pediam o
reconhecimento do trabalho
como aprendiz.
Foram feitas mudanças também nas regras para a contagem de tempo especial de contribuição. O segurado que trabalhou em condições insalubres pode incluir as férias e a licença-maternidade como período especial (que tem peso
maior na contagem) no cálculo
da aposentadoria.
O INSS passa a reconhecer,
também para os segurados que
trabalharam em condições especiais, que os períodos de recebimento de auxílio-doença
sejam contados como especial,
mesmo se o segurado passou
todo esse tempo longe do trabalho.
De acordo com o Ministério
da Previdência, o objetivo das
alterações é reduzir o volume
de processos contra o INSS.
Por mês, são protocolados, em
média, 130 mil ações contra o
INSS na Justiça Federal.
A instrução normativa 27
funciona como uma espécie de
"manual de orientação" que o
servidor do INSS consultará se
tiver dúvidas sobre a concessão
de um benefício.
Outra mudança incluída na
instrução é a validade das sentenças trabalhistas como prova
de tempo de contribuição - para um período de até cinco anos
antes da data da sentença trabalhista e com a comprovação
de que o empregador fez as
contribuições para a Previdência Social.
O INSS não aceitava a sentença da ação trabalhista como
prova de vínculo previdenciário, mesmo se as contribuições
estivessem em dia.
A Previdência vai reconhecer
também a concessão de pensão
para ex-mulher e o pagamento
do saldo residual do benefício
para os parentes, após a morte
da pensionista. Antes, o valor
que a pensionista deixou de sacar ficava parado no banco e era
devolvido ao INSS.
(JUCA GUIMARÃES)
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