São Paulo, sábado, 03 de julho de 2004

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CRÉDITO

Bernard Appy, do Ministério da Fazenda, diz que o governo não vai recorrer porque decisão se aplica ao caso específico

STJ proíbe empréstimo em folha no RS

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Apesar de o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ter decidido que é abusiva a cláusula que permite o desconto de empréstimo bancário em folha, feito por servidor público do Rio Grande do Sul, o governo avalia que isso não irá afetar o programa de microcrédito lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003.
Para a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), a decisão do STJ, se confirmada para todos os tipos de empréstimos com desconto em folha, coloca em dúvida a legalidade desse tipo de operação. Com isso, avalia a entidade, os juros cobrados nesse tipo de financiamento poderão subir.
Na quarta-feira, o STJ considerou abusiva a cláusula que permite o desconto em folha no contrato fechado entre um servidor público do Rio Grande do Sul e o banco Sudameris. O empréstimo foi concedido com base na lei nš 8.112, de 1990, que permitia a realização desse tipo de transação entre funcionários públicos.
Como a decisão se aplica somente a esse caso, o secretário-executivo da Fazenda, Bernard Appy, disse que o governo não vai recorrer da decisão. Ele também afirmou não acreditar que os bancos deixarão de oferecer essa modalidade de crédito ou que aumentarão os juros cobrados.
Segundo ele, a lei que fixa as regras para empréstimos com desconto em folha para funcionários públicos é diferente e mais antiga do que a criada em 2003. Segundo ele, cada ente da Federação (Estados e municípios) tem sua própria legislação para o tema.
Para Appy, não é preciso alterar a lei de 2003. "A lei diz que a autorização [para o desconto em folha] é irretratável, irrevogável. Então, acho que é outro universo [da legislação para funcionários públicos]. Acho que [a decisão do STJ] não deve inviabilizar, não [a modalidade criada no ano passado]. Espero que não", disse.
Apesar disso, Appy admite que mais pessoas possam entrar com ações semelhantes na Justiça. "Poder, pode [haver ações semelhantes], mas acho que é um outro caso. Todo mundo pode entrar com ação na Justiça."
Para o diretor jurídico da Febraban, Johan Albino Ribeiro, "a decisão deve provocar o aumento dos juros", devido à possibilidade de o desconto em folha de pagamento poder ser suspensa, em algum momento, pela Justiça. "Isso traz incerteza para os agentes que fazem essa intermediação financeira", afirmou Ribeiro.
Pela decisão do STJ, o salário não pode ser oferecido como garantia num empréstimo devido à sua "natureza alimentar".
Isto é, o banco não poderia exigir os vencimentos do trabalhador como garantia de pagamento de um financiamento porque o dinheiro do salário deve ser reservado para as necessidades básicas de cada pessoa.
Segundo o STJ, "é de considerar-se abusiva a exigência da cláusula [do desconto em folha de pagamento], de vez que os vencimentos do servidor têm natureza alimentar, não se podendo permitir ao banco continuar a efetivar os descontos quando cancelada a autorização dada pelo devedor".
Os empréstimos com desconto em folha são os que mais crescem entre as pessoas físicas, segundo dados do Banco Central.
Em maio, esse tipo de financiamento somava R$ 7,8 bilhões no país, com aumento de 32% em relação ao valor de janeiro. No mesmo período, o total de operações de crédito pessoal cresceu 16%, chegando a R$ 35,8 bilhões.
Os juros cobrados no empréstimo em consignação também são menores, segundo o BC. Quando o desconto em folha é autorizado, a taxa cobrada pelos bancos fica, em média, em 39% ao ano. No crédito pessoal tradicional, os juros médios são de 72% ao ano.


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