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CRÉDITO
Bernard Appy, do Ministério da Fazenda, diz que o governo não vai recorrer porque decisão se aplica ao caso específico
STJ proíbe empréstimo em folha no RS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Apesar de o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ter decidido que
é abusiva a cláusula que permite o
desconto de empréstimo bancário em folha, feito por servidor
público do Rio Grande do Sul, o
governo avalia que isso não irá
afetar o programa de microcrédito lançado pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva em 2003.
Para a Febraban (Federação
Brasileira dos Bancos), a decisão
do STJ, se confirmada para todos
os tipos de empréstimos com desconto em folha, coloca em dúvida
a legalidade desse tipo de operação. Com isso, avalia a entidade,
os juros cobrados nesse tipo de financiamento poderão subir.
Na quarta-feira, o STJ considerou abusiva a cláusula que permite o desconto em folha no contrato fechado entre um servidor público do Rio Grande do Sul e o
banco Sudameris. O empréstimo
foi concedido com base na lei nš
8.112, de 1990, que permitia a realização desse tipo de transação
entre funcionários públicos.
Como a decisão se aplica somente a esse caso, o secretário-executivo da Fazenda, Bernard
Appy, disse que o governo não vai
recorrer da decisão. Ele também
afirmou não acreditar que os bancos deixarão de oferecer essa modalidade de crédito ou que aumentarão os juros cobrados.
Segundo ele, a lei que fixa as regras para empréstimos com desconto em folha para funcionários
públicos é diferente e mais antiga
do que a criada em 2003. Segundo
ele, cada ente da Federação (Estados e municípios) tem sua própria legislação para o tema.
Para Appy, não é preciso alterar
a lei de 2003. "A lei diz que a autorização [para o desconto em folha] é irretratável, irrevogável. Então, acho que é outro universo [da
legislação para funcionários públicos]. Acho que [a decisão do
STJ] não deve inviabilizar, não [a
modalidade criada no ano passado]. Espero que não", disse.
Apesar disso, Appy admite que
mais pessoas possam entrar com
ações semelhantes na Justiça.
"Poder, pode [haver ações semelhantes], mas acho que é um outro caso. Todo mundo pode entrar com ação na Justiça."
Para o diretor jurídico da Febraban, Johan Albino Ribeiro, "a decisão deve provocar o aumento
dos juros", devido à possibilidade
de o desconto em folha de pagamento poder ser suspensa, em algum momento, pela Justiça. "Isso
traz incerteza para os agentes que
fazem essa intermediação financeira", afirmou Ribeiro.
Pela decisão do STJ, o salário
não pode ser oferecido como garantia num empréstimo devido à
sua "natureza alimentar".
Isto é, o banco não poderia exigir os vencimentos do trabalhador como garantia de pagamento
de um financiamento porque o
dinheiro do salário deve ser reservado para as necessidades básicas
de cada pessoa.
Segundo o STJ, "é de considerar-se abusiva a exigência da cláusula [do desconto em folha de pagamento], de vez que os vencimentos do servidor têm natureza
alimentar, não se podendo permitir ao banco continuar a efetivar
os descontos quando cancelada a
autorização dada pelo devedor".
Os empréstimos com desconto
em folha são os que mais crescem
entre as pessoas físicas, segundo
dados do Banco Central.
Em maio, esse tipo de financiamento somava R$ 7,8 bilhões no
país, com aumento de 32% em relação ao valor de janeiro. No mesmo período, o total de operações
de crédito pessoal cresceu 16%,
chegando a R$ 35,8 bilhões.
Os juros cobrados no empréstimo em consignação também são
menores, segundo o BC. Quando
o desconto em folha é autorizado,
a taxa cobrada pelos bancos fica,
em média, em 39% ao ano. No
crédito pessoal tradicional, os juros médios são de 72% ao ano.
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