São Paulo, terça-feira, 03 de agosto de 2004

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TRIBUTOS

Benefício vale apenas para empregado registrado

Redutor de R$ 100 para cálculo do Imposto de Renda já está em vigor

DA REPORTAGEM LOCAL

O redutor de R$ 100 para calcular o Imposto de Renda retido na fonte das pessoas físicas está valendo desde 1º deste mês. O redutor vale apenas para os trabalhadores assalariados, ou seja, aqueles com registro em carteira.
Assim, os profissionais autônomos e os rendimentos de aluguéis não serão beneficiados pelo redutor criado neste ano pela medida provisória nº 202.
O redutor será aplicado sobre os pagamentos efetuados até 31 de dezembro deste ano, independentemente do período a que se refiram os salários. Assim, o redutor será aplicado sobre seis pagamentos (cinco meses de salário mais o 13º salário).
Quem recebe no quinto dia útil do mês (próxima sexta-feira) terá o redutor aplicado sobre os salários referentes a julho a novembro, mais o 13º salário.
Quem recebe o salário até o final do próprio mês terá o redutor aplicado sobre os salários de agosto a dezembro, mais o 13º salário. Em todos os casos, o ganho máximo será de R$ 27,50 por mês.
Segundo cálculos da Receita Federal, um assalariado com renda bruta mensal de R$ 1.500 e dois dependentes ficará isento do imposto até o final do ano.
No caso, ele terá "descontados" da base de cálculo R$ 165 da contribuição ao INSS (11%) e R$ 212 correspondentes aos dependentes (R$ 106 cada um).
Antes da MP, sua renda tributável era de R$ 1.123, com R$ 9,75 de IR na fonte. Agora, ela cai mais R$ 100, para R$ 1.023, e ele fica isento.


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