|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
TRIBUTOS
Benefício vale apenas para empregado registrado
Redutor de R$ 100 para cálculo do Imposto de Renda já está em vigor
DA REPORTAGEM LOCAL
O redutor de R$ 100 para calcular o Imposto de Renda retido na
fonte das pessoas físicas está valendo desde 1º deste mês. O redutor vale apenas para os trabalhadores assalariados, ou seja, aqueles com registro em carteira.
Assim, os profissionais autônomos e os rendimentos de aluguéis
não serão beneficiados pelo redutor criado neste ano pela medida
provisória nº 202.
O redutor será aplicado sobre os
pagamentos efetuados até 31 de
dezembro deste ano, independentemente do período a que se
refiram os salários. Assim, o redutor será aplicado sobre seis pagamentos (cinco meses de salário
mais o 13º salário).
Quem recebe no quinto dia útil
do mês (próxima sexta-feira) terá
o redutor aplicado sobre os salários referentes a julho a novembro, mais o 13º salário.
Quem recebe o salário até o final
do próprio mês terá o redutor
aplicado sobre os salários de agosto a dezembro, mais o 13º salário.
Em todos os casos, o ganho máximo será de R$ 27,50 por mês.
Segundo cálculos da Receita Federal, um assalariado com renda
bruta mensal de R$ 1.500 e dois
dependentes ficará isento do imposto até o final do ano.
No caso, ele terá "descontados"
da base de cálculo R$ 165 da contribuição ao INSS (11%) e R$ 212
correspondentes aos dependentes (R$ 106 cada um).
Antes da MP, sua renda tributável era de R$ 1.123, com R$ 9,75 de
IR na fonte. Agora, ela cai mais R$
100, para R$ 1.023, e ele fica isento.
Texto Anterior: Frase Próximo Texto: Benefício: STJ quer salário-maternidade a todas as mães Índice
|