|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
BENEFÍCIO
Tribunal diz que pagamento deve ser feito até às mulheres que não trabalham ou que não contribuem; INSS recorrerá
STJ quer salário-maternidade a todas as mães
DA REPORTAGEM LOCAL
O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro
Sálvio de Figueiredo Teixeira,
manteve ontem uma determinação do TRF (Tribunal Regional
Federal) do Rio de Janeiro que assegura o pagamento do salário-maternidade a mulheres sem vínculo empregatício ou que não
contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A
decisão vale para todo o país.
Antes da decisão, para a concessão do benefício, não era exigido
tempo mínimo de contribuição
das trabalhadoras empregadas,
empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovassem filiação ao sistema
previdenciário na data do afastamento (para receber o benefício)
ou na data do parto.
A contribuinte facultativa e a individual tinham de ter pago pelo
menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial recebia o salário-maternidade se comprovasse no mínimo
dez meses de trabalho rural.
Para o INSS, a decisão do STJ
trará prejuízo às contas públicas e
seria inconstitucional, pois, para a
sua concessão, é preciso haver recursos para o pagamento.
O STJ entendeu que a medida
não prejudicará o Orçamento do
governo e julgou imprecisos os
argumentos da Previdência. O
ministro afirmou também que as
alegações do INSS "não ficaram
demonstradas".
INSS vai recorrer
O Ministério da Previdência informou ontem que vai recorrer da
decisão, mas ainda não havia decidido se iria ao STF (Supremo
Tribunal Federal) ou se entrava
com recurso no próprio STJ.
Além da falta de recursos para o
pagamento, o ministério disse
que a decisão do TRF do Rio de
Janeiro não poderia ter abrangência nacional (ele corresponde à 2ª
Região e abrange os Estados do
Rio e do Espírito Santo).
Validade de 120 dias
As trabalhadoras que contribuem para a Previdência têm direito ao salário-maternidade nos
120 dias em que ficam afastadas
do emprego por causa do parto.
O benefício foi estendido também para as mães adotivas ou que
ganharem a guarda judicial para
fins de adoção (o tempo de pagamento varia conforme a idade da
criança adotada: 120 dias, se até
um ano; 60 dias, se de um a quatro
anos; e 30 dias, se de quatro a oito
anos de idade).
Colaborou o "Agora"
Texto Anterior: Tributos: Redutor de R$ 100 para cálculo do Imposto de Renda já está em vigor Próximo Texto: Panorâmica - Leite derramado: Parmalat volta a controlar fábrica no RJ Índice
|