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Receita Federal e Procuradoria da
Fazenda evitam divulgar nomes
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A lei complementar nš 104, que
modificou o Código Tributário
Nacional em 2001, diz que "não é
vedada a divulgação de informações relativas a inscrições em dívida ativa, parcelamentos ou moratórias".
Apesar disso, a Receita Federal
não informa os contribuintes inscritos no Refis 2 e nem a PGFN
(Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional), os devedores da
União.
Embora a legislação não estabeleça uma obrigação, ela permite a
divulgação das informações. O
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresentou, no primeiro semestre, uma lista de seus devedores, mas os técnicos explicaram que uma lei específica obriga
o instituto a fornecer essas informações.
A Folha tentou obter a lista de
devedores inscritos na dívida ativa (que estão sendo cobrados judicialmente por débitos com a
União) e dos contribuintes que
entraram no Refis.
A PGFN explicou que não poderia fornecer a lista porque as dívidas precisam passar por um processo de análise. Esse estudo seria
necessário para retirar "inconsistências" como erros de cálculo.
Ou seja, se a lista fosse divulgada, os devedores poderiam processar a União por fornecer dados
errados, prejudicando a sua imagem.
Ontem, o secretário-adjunto da
Receita Federal Leonardo Couto
disse que os contribuintes incluídos no Refis precisam ter seu sigilo fiscal protegido porque eles são
considerados "adimplentes",
com sua situação fiscal em dia, pela Receita. "No momento em que
o contribuinte entrou no parcelamento, ele está em dia. Está na
mesma situação de um contribuinte qualquer", explicou.
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