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São Paulo, quarta-feira, 03 de setembro de 2003

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Receita Federal e Procuradoria da Fazenda evitam divulgar nomes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A lei complementar nš 104, que modificou o Código Tributário Nacional em 2001, diz que "não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições em dívida ativa, parcelamentos ou moratórias".
Apesar disso, a Receita Federal não informa os contribuintes inscritos no Refis 2 e nem a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), os devedores da União.
Embora a legislação não estabeleça uma obrigação, ela permite a divulgação das informações. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresentou, no primeiro semestre, uma lista de seus devedores, mas os técnicos explicaram que uma lei específica obriga o instituto a fornecer essas informações.
A Folha tentou obter a lista de devedores inscritos na dívida ativa (que estão sendo cobrados judicialmente por débitos com a União) e dos contribuintes que entraram no Refis.
A PGFN explicou que não poderia fornecer a lista porque as dívidas precisam passar por um processo de análise. Esse estudo seria necessário para retirar "inconsistências" como erros de cálculo.
Ou seja, se a lista fosse divulgada, os devedores poderiam processar a União por fornecer dados errados, prejudicando a sua imagem.
Ontem, o secretário-adjunto da Receita Federal Leonardo Couto disse que os contribuintes incluídos no Refis precisam ter seu sigilo fiscal protegido porque eles são considerados "adimplentes", com sua situação fiscal em dia, pela Receita. "No momento em que o contribuinte entrou no parcelamento, ele está em dia. Está na mesma situação de um contribuinte qualquer", explicou.


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