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São Paulo, sexta-feira, 03 de outubro de 2003

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LUÍS NASSIF

Laboratório para o futuro

Nos anos 80, o Brasil ficou paralisado, pela falta de coragem dos governantes de romper com um conjunto enorme de vícios -entre os quais a política cambial pós-fixada, as aplicações ao portador, as tarifas de importação. Muitos desses nós foram rompidos no curto período inicial do governo Collor.
A década terminou com o país novamente preso a um círculo de mediocridade que impede qualquer ação mais inovadora para romper o nó górdio da estagnação. Uma dessas questões é a área fiscal. Não se aceita nenhuma medida que, reduzindo a tributação, possa estimular a atividade econômica. A cada ano que passa aumenta a carga fiscal, amarrando a economia, impedindo qualquer avanço no desenvolvimento.
Por isso mesmo, é importante prestar atenção a uma emenda que acabou incluída na reforma tributária. Fruto de uma ação do Sebrae nacional, a emenda permite que as micro e pequenas empresas tenham tratamento diferenciado, por meio de medidas a serem definidas em lei complementar.
Nos anos 90, o setor foi beneficiado por leis, mas sem continuidade, alteradas que eram por leis posteriores. Foi assim com o primeiro Estatuto da Microempresa, o Simples e o segundo Estatuto. A lei complementar tem a vantagem da precedência hierárquica sobre as leis ordinárias. Depois, por permitir instituir determinações federais, uniformizando as leis estaduais.
O setor de micro e pequenas empresas responde por 20% do PIB e por apenas 4% da arrecadação tributária total. Grande parte do setor só consegue sobreviver na informalidade. Por isso mesmo, a partir dessa proposta, poderia ser o laboratório para grandes mudanças nos paradigmas fiscais, trabalhistas e creditícios do país, por não colocar em risco a arrecadação fiscal, se der errado, ou ajudar em muito, se trouxer empresas para a formalidade. Ou seja, mantêm-se 96% do país no sistema tradicional e se testa o futuro nos 4% restantes.
A idéia é definir tratamento diferenciado em quatro frentes: na tributária, previdenciária, trabalhista, creditícia e administrativo-burocrático.
Haveria ganhos de diversas ordens. Primeiro, no campo do emprego, já que o setor é fundamentalmente empregador de mão-de-obra. Depois, na formalização das empresas e do trabalho. Há experiências inovadoras, como na Bahia, nas quais o microempresário recebe reduções no ICMS na proporção dos trabalhadores que registra.
O próprio Simples seria implementado nas três esferas do governo, por meio de um cadastro único. Hoje em dia, o microempresário que se candidatar ao Simples terá que acertar papelada com a Receita, a Previdência, o Estado e o município.
Na próxima semana haverá eventos por todo o país para recolher dicas e sugestões para a lei complementar. O próprio Sebrae reconhece a necessidade de acolher todas as críticas, para poder definir soluções que impeçam o torpedeamento da proposta. Um dos desafios será como blindar as empresas, para impedir que médias se desdobrem em várias pequenas.
De qualquer modo, será uma oportunidade para testar o futuro, por meio do segmento de maior potencial de crescimento: as pequenas e microempresas.

E-mail -
Luisnassif@uol.com.br


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