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LUÍS NASSIF
Laboratório para o futuro
Nos anos 80, o Brasil ficou
paralisado, pela falta de coragem dos governantes de romper com um conjunto enorme de
vícios -entre os quais a política
cambial pós-fixada, as aplicações ao portador, as tarifas de
importação. Muitos desses nós
foram rompidos no curto período inicial do governo Collor.
A década terminou com o país
novamente preso a um círculo
de mediocridade que impede
qualquer ação mais inovadora
para romper o nó górdio da estagnação. Uma dessas questões é
a área fiscal. Não se aceita nenhuma medida que, reduzindo
a tributação, possa estimular a
atividade econômica. A cada
ano que passa aumenta a carga
fiscal, amarrando a economia,
impedindo qualquer avanço no
desenvolvimento.
Por isso mesmo, é importante
prestar atenção a uma emenda
que acabou incluída na reforma
tributária. Fruto de uma ação
do Sebrae nacional, a emenda
permite que as micro e pequenas
empresas tenham tratamento
diferenciado, por meio de medidas a serem definidas em lei
complementar.
Nos anos 90, o setor foi beneficiado por leis, mas sem continuidade, alteradas que eram por
leis posteriores. Foi assim com o
primeiro Estatuto da Microempresa, o Simples e o segundo Estatuto. A lei complementar tem
a vantagem da precedência hierárquica sobre as leis ordinárias.
Depois, por permitir instituir determinações federais, uniformizando as leis estaduais.
O setor de micro e pequenas
empresas responde por 20% do
PIB e por apenas 4% da arrecadação tributária total. Grande
parte do setor só consegue sobreviver na informalidade. Por isso
mesmo, a partir dessa proposta,
poderia ser o laboratório para
grandes mudanças nos paradigmas fiscais, trabalhistas e creditícios do país, por não colocar em
risco a arrecadação fiscal, se der
errado, ou ajudar em muito, se
trouxer empresas para a formalidade. Ou seja, mantêm-se 96%
do país no sistema tradicional e
se testa o futuro nos 4% restantes.
A idéia é definir tratamento
diferenciado em quatro frentes:
na tributária, previdenciária,
trabalhista, creditícia e administrativo-burocrático.
Haveria ganhos de diversas ordens. Primeiro, no campo do
emprego, já que o setor é fundamentalmente empregador de
mão-de-obra. Depois, na formalização das empresas e do trabalho. Há experiências inovadoras,
como na Bahia, nas quais o microempresário recebe reduções
no ICMS na proporção dos trabalhadores que registra.
O próprio Simples seria implementado nas três esferas do governo, por meio de um cadastro
único. Hoje em dia, o microempresário que se candidatar ao
Simples terá que acertar papelada com a Receita, a Previdência,
o Estado e o município.
Na próxima semana haverá
eventos por todo o país para recolher dicas e sugestões para a lei
complementar. O próprio Sebrae
reconhece a necessidade de acolher todas as críticas, para poder
definir soluções que impeçam o
torpedeamento da proposta. Um
dos desafios será como blindar
as empresas, para impedir que
médias se desdobrem em várias
pequenas.
De qualquer modo, será uma
oportunidade para testar o futuro, por meio do segmento de
maior potencial de crescimento:
as pequenas e microempresas.
E-mail -
Luisnassif@uol.com.br
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