São Paulo, domingo, 03 de outubro de 2004

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PREVIDÊNCIA

Implantação integral do fator previdenciário no próximo mês, conforme lei de 99, reduz valor inicial do benefício

Em novembro, aposentadoria cai mais ainda

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A partir de novembro, o fator previdenciário será aplicado em sua totalidade. Significará o achatamento ainda maior das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas a trabalhadores mais jovens e que já tenham cumprido o tempo mínimo necessário para requerer o benefício proporcional ou integral.
Isso ocorrerá porque em novembro serão completados os cinco anos de implantação gradual do fator previdenciário criado pela lei 9.876/99. O fator leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição, a alíquota de recolhimento (única, de 31%) e sua expectativa de vida.
Segundo o advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação previdenciária, o fator nada mais é do que um redutor do valor inicial da aposentadoria por tempo de contribuição.
Martinez lembra que, em 1999, quando a criação do fator foi discutida no Congresso, o governo concordou em não aplicá-lo de uma só vez. Ficou estabelecida a implantação gradual por cinco anos, ou 1/60 avo por mês.
Martinez dá um exemplo de como funciona a implantação gradual: imagine que alguém tivesse o fator igual a 1,0 em dezembro de 1999. Em comparação à lei anterior, ele perderia 30%. Se a média do seu benefício inicial fosse de R$ 1.000, ele receberia R$ 700.
Com a gradualidade do fator, a redução (R$ 300), passou a ser implantada à base de 1/60 avo por mês. Assim, a perda de 30% foi distribuída por 60 meses, ou 0,5% a cada mês (num cálculo simples, a cada mês o valor inicial das aposentadorias foi perdendo R$ 5).
Assim, em dezembro de 99 o fator 1,0 foi reduzido em 1/60 avo, para 0,995. Em janeiro de 2000, em 2/60 avos, para 0,990, e assim sucessivamente. Neste mês, a redução é de 59/60 avos, para 0,705. Em novembro, a redução será de 60/60 avos -para 0,700.

Adiamento aumenta valor
Martinez alerta para um detalhe: cada dia a mais trabalhado, cada mês, cada ano, cresce não só o tempo de contribuição e a idade do segurado, mas também diminui sua esperança média de vida.
Se o trabalhador adiar o pedido de aposentadoria, o fator crescerá porque aumenta o tempo de contribuição e a sua idade, ao mesmo tempo em que diminuirá sua expectativa média de vida.
Em outras palavras, um fator maior aumenta o benefício, mas a "espera" por esse valor maior reduz o período de recebimento -ao começar a receber a aposentadoria com mais idade, o trabalhador vai recebê-la por um tempo menor. Logo, o valor inicial que o INSS terá de pagar é maior.
Martinez afirma que cada trabalhador deve avaliar se, após cumprido o período mínimo para pedir o benefício, compensa requerê-lo mais cedo -e receber um valor menor, mas por um tempo maior- ou adiar o pedido -para poder receber um valor maior, mas por um tempo menor.
"Em cada caso é preciso fazer as contas", diz ele. No site da Previdência (www.mpas.gov.br) é possível fazer a simulação do valor inicial da aposentadoria por tempo de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ter contribuído por, no mínimo, 25 anos (mulher) e 30 anos (homem) e ter idade mínima de 48 e 53 anos, respectivamente. Além disso, terá de cumprir um "pedágio", ou seja, um período de trabalho adicional de 40% em relação ao tempo que ainda faltava, em 16 de dezembro de 1998, para se aposentar pela regra anterior.
O advogado lembra de outro detalhe: em dezembro de cada ano o IBGE divulga a Tábua de Mortalidade do ano anterior. Como a expectativa de vida do brasileiro vem crescendo a cada ano (já é de 71 anos), significa que o INSS terá de pagar benefícios por tempo maior, mas em valor menor.
Como a expectativa de vida é um dos componentes do fator previdenciário, será preciso trabalhar mais tempo para que a aposentadoria não fique menor.


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