São Paulo, domingo, 03 de novembro de 2002

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MERCADOS E SERVIÇOS

Novo modelo facilita a regularização das dívidas, pois substitui todas as exigidas anteriormente

CEF cria nova guia para débito com o FGTS

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A CEF (Caixa Econômica Federal) criou um novo modelo de guia para que as empresas em débito com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) coloquem em dia o pagamento de suas dívidas.
A nova guia, denominada GRDE (Guia de Regularização de Débitos do FGTS), será emitida exclusivamente pela CEF. Ela substitui todas as outras que eram exigidas para que uma empresa pudesse quitar seus débitos.
Aprovada pela circular nš 265, de 14 de outubro, a nova guia faz parte da estratégia da CEF de simplificar e automatizar as rotinas operacionais que envolvem o FGTS, reduzindo custos, melhorando a qualidade do atendimento e fortalecendo o relacionamento com os empregadores e os trabalhadores.
Segundo a CEF, a nova guia trará uma série de vantagens para as empresas devedoras:
a) existência de um único documento para regularização dos diversos tipos de débito, sejam decorrentes de notificações fiscais, de diferenças nos recolhimentos, inclusive das contribuições sociais instituídas pela lei complementar nš 110/2001 (para repor parte dos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor 1) ou ausência dessas, de parcelamentos e de confissões espontâneas;
b) quitação de dívidas de vários meses (competências) por meio de um mesmo documento;
c) emissão por sistema da CEF, o que significa que os valores são calculados com exatidão, simplificando os procedimentos operacionais para a empresa;
d) recebimento na automação bancária, com o uso de código de barras, sendo que todo o processamento é automatizado, inclusive a baixa do débito, facilitando a liberação do Certificado de Regularidade Fiscal pela internet;
e) para os débitos referentes a recolhimentos rescisórios, o crédito da parcela pertencente ao trabalhador, quando houver, será realizado automaticamente na respectiva conta vinculada.

Pedido em agência
A guia será emitida pelas agências da CEF, mediante solicitação da empresa devedora. A guia terá validade de cinco dias a partir da data de sua emissão.
O pagamento do débito deverá ser feito na data impressa na guia. Ele pode ser feito em qualquer agência da CEF ou em banco conveniado de livre escolha da empresa, devendo ser observada a circunscrição de cada estabelecimento da mesma.
A guia será emitida em duas vias. A primeira ficará com a CEF ou o banco conveniado, enquanto a segunda ficará com a empresa.


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