São Paulo, sexta-feira, 03 de dezembro de 2004

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LUÍS NASSIF

A hora das microempresas

Se quiser uma marca própria para seu governo, Lula tem a faca e o queijo na mão: a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, um conjunto de propostas que surgiram de discussões conduzidas pelo Sebrae nacional e que poderão ser incorporadas ao "projeto da pré-empresa", encaminhado no último dia 8 pelo governo federal ao Congresso -que é de tiro curto.
O projeto pode ser um divisor de águas por várias razões.
A primeira, a de ser o primeiro grande projeto de desburocratização no país, usando como laboratório um setor estratégico, mas no qual a Receita tem pouco a perder e muito a ganhar. As pequenas e microempresas têm peso pequeno na arrecadação e peso enorme no PIB e na geração de empregos. O governo poderá testar o modelo nesse setor, com grande probabilidade de aumentar a formalização. Pelas avaliações preliminares, perde quase nada na largada (0,1% de queda presumida nas receitas federais) e ganha muito no médio prazo, à medida que se transforme em indutor da formalização das empresas.
A segunda razão é que, dando certo nesse segmento, poderá servir de laboratório para se estender para todo o país.
Os pontos centrais são os seguintes:
a) Criam novos limites de microempresa e de empresa de pequeno porte. O primeiro passa a ser de R$ 480 mil de receita bruta anual, e o de empresa de pequeno porte, R$ 2,4 milhões.
b) Cria a figura do agente operacional, incumbido de simplificar os processos de inscrição e baixa de empresas, entre outras alterações cadastrais.
c) Cria um cadastro unificado, dispensando inscrições municipais, estaduais e da Previdência Social.
d) Elimina restrições ao ingresso no Simples e cria uma tabela progressiva para que as empresas que cresçam acima do limite paguem imposto apenas sobre o excedente.
e) Permite o pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais num único documento.
f) Elimina uma série de procedimentos trabalhistas burocráticos, como afixar quadro de trabalho em suas dependências, anotar férias dos empregados em livros ou fichas de registro, apresentar relações anuais de empregados, matricular empregados nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem e manter livro de inspeção do trabalho.
g) Cria o Consórcio Simples, pessoa jurídica de direito privado composta por pelo menos sete microempresas ou empresas de pequeno porte e uma entidade de apoio e representação empresarial ou cooperativa. O consórcio poderá realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional.
h) Estabelece regras para que as instituições financeiras públicas mantenham linhas de crédito específicas para as micro e pequenas empresas e proporcionem, em conjunto com entidades de apoio e representação empresarial, programas de treinamento, desenvolvimento gerencial e capacitação tecnológica.
i) Incentiva o uso dos Juizados Especiais, institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para a solução de conflitos para micro e pequenas.

E-mail - Luisnassif@uol.com.br


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