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LUÍS NASSIF
A hora das microempresas
Se quiser uma marca própria para seu governo, Lula tem a faca e o queijo na
mão: a Lei Geral da Micro e
Pequena Empresa, um conjunto de propostas que surgiram de discussões conduzidas
pelo Sebrae nacional e que poderão ser incorporadas ao
"projeto da pré-empresa", encaminhado no último dia 8
pelo governo federal ao Congresso -que é de tiro curto.
O projeto pode ser um divisor de águas por várias razões.
A primeira, a de ser o primeiro grande projeto de desburocratização no país, usando como laboratório um setor
estratégico, mas no qual a Receita tem pouco a perder e
muito a ganhar. As pequenas
e microempresas têm peso pequeno na arrecadação e peso
enorme no PIB e na geração
de empregos. O governo poderá testar o modelo nesse setor,
com grande probabilidade de
aumentar a formalização. Pelas avaliações preliminares,
perde quase nada na largada
(0,1% de queda presumida
nas receitas federais) e ganha
muito no médio prazo, à medida que se transforme em indutor da formalização das
empresas.
A segunda razão é que, dando certo nesse segmento, poderá servir de laboratório para
se estender para todo o país.
Os pontos centrais são os seguintes:
a) Criam novos limites de
microempresa e de empresa de
pequeno porte. O primeiro
passa a ser de R$ 480 mil de receita bruta anual, e o de empresa de pequeno porte, R$ 2,4
milhões.
b) Cria a figura do agente
operacional, incumbido de
simplificar os processos de inscrição e baixa de empresas,
entre outras alterações cadastrais.
c) Cria um cadastro unificado, dispensando inscrições
municipais, estaduais e da
Previdência Social.
d) Elimina restrições ao ingresso no Simples e cria uma
tabela progressiva para que as
empresas que cresçam acima
do limite paguem imposto
apenas sobre o excedente.
e) Permite o pagamento dos
tributos federais, estaduais e
municipais num único documento.
f) Elimina uma série de procedimentos trabalhistas burocráticos, como afixar quadro
de trabalho em suas dependências, anotar férias dos empregados em livros ou fichas
de registro, apresentar relações anuais de empregados,
matricular empregados nos
cursos dos Serviços Nacionais
de Aprendizagem e manter livro de inspeção do trabalho.
g) Cria o Consórcio Simples,
pessoa jurídica de direito privado composta por pelo menos sete microempresas ou
empresas de pequeno porte e
uma entidade de apoio e representação empresarial ou
cooperativa. O consórcio poderá realizar negócios de compra e venda de bens e serviços
para os mercados nacional e
internacional.
h) Estabelece regras para
que as instituições financeiras
públicas mantenham linhas
de crédito específicas para as
micro e pequenas empresas e
proporcionem, em conjunto
com entidades de apoio e representação empresarial, programas de treinamento, desenvolvimento gerencial e capacitação tecnológica.
i) Incentiva o uso dos Juizados Especiais, institutos de
conciliação prévia, mediação
e arbitragem para a solução
de conflitos para micro e pequenas.
E-mail -
Luisnassif@uol.com.br
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