São Paulo, sábado, 04 de abril de 2009

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IR - SERVIÇO FOLHA-IOB

Receita inclui 1,3 mi de CPFs na lista de "pendentes"

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal informou ontem que, após o processo de atualização cadastral deste ano, referente às informações das declarações entregues em 2008, 1.315.561 contribuintes que tinham seus CPFs regulares passaram para a situação de "pendentes de regularização".
Desse total, 540 mil foram incluídos por omissão de Dirf; os demais são contribuintes que figuram como sócios de empresas -por isso, são obrigados a declarar- mas não entregaram a declaração.
A Receita lembra que com o CPF "pendente de regularização" o contribuinte poderá encontrar dificuldades para realizar operações no mercado, como abrir conta em bancos, tirar passaporte, participar de concurso público, obter crediário ou receber benefícios do INSS.

 

56 - Ganhei ação trabalhista. Pelo acordo, recebi em seis parcelas -quatro em 2008 e duas neste ano. Posso declarar o total, incluindo as parcelas de 2008 e de 2009, apenas na declaração de 2010? (R.F.).
R
- Não. Declare as quatro parcelas recebidas até 31/12/2008, pelo tipo de rendimento -tributável, isento ou não-tributável e tributação exclusiva/definitiva, conforme o caso. As parcelas recebidas em 2009 serão declaradas em 2010.

57 - Divorciei-me em 2008 e pago pensão para minhas filhas (menores). Pago também a escola delas. Mas a pensão ainda não está sendo descontada no contracheque -e, portanto, não aparece no Informe de Rendimentos. Posso deduzir a pensão e a escola? Posso fazer declaração para cada uma delas (elas já têm CPF), dividindo o valor pago, ou minha ex-mulher deve incluir o total na declaração dela? (R.L.).
R
- Você pode deduzir a pensão e a despesa com a educação delas apenas se o pagamento foi estipulado judicialmente (caso contrário, não). Se na sentença judicial constar o pagamento direto para a conta das filhas, você pode fazer declarações individuais para elas. Mas se a sentença estipular o pagamento integral para sua ex-mulher, ela é quem terá de declarar o recebimento da pensão (nesse caso, na ficha Rendimentos recebidos de PFs e do exterior).


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