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IMPOSTO DE RENDA
Declaração conjunta vale para sócios
da Redação
A Folha continua a esclarecer
dúvidas sobre o Imposto de Renda
de pessoas físicas. As respostas estão a cargo de especialistas da IOB
- Informações Objetivas.
96 - Para apuração do rendimento tributável, o valor do fundo de
obras, pago pelo locador, pode ser
deduzido do aluguel recebido?
(HM, Jundiaí, SP).
R - Não. Do rendimento de aluguel somente poderão ser deduzidos, quando o encargo for exclusivo do locador, os impostos, taxas e
emolumentos, o aluguel pago pela
locação do imóvel sublocado, as
despesas pagas para cobrança ou
recebimento do rendimento e as
despesas de condomínio.
97 - Marido e mulher são sócios
em empresa comercial, estando
obrigados a declarar. O fato de
apresentarem declaração em conjunto caracteriza a entrega, ou é
obrigatória a apresentação em separado? (CMP, Campinas, SP).
R - O contribuinte casado,
mesmo participando do quadro
societário de empresa, pode apresentar declaração em conjunto.
Assim, não é obrigatória a apresentação em separado.
Perguntas para a seção "Imposto de Renda" podem ser enviadas, por carta, para a alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900,
pelo fax (011) 224-2287. As dúvidas dos contribuintes também podem ser encaminhadas para
o e-mail dinheiro@uol.com.br, até 22 de abril.
Não serão respondidas dúvidas por telefone.
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