São Paulo, sábado, 4 de abril de 1998

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IMPOSTO DE RENDA
Declaração conjunta vale para sócios

da Redação

A Folha continua a esclarecer dúvidas sobre o Imposto de Renda de pessoas físicas. As respostas estão a cargo de especialistas da IOB - Informações Objetivas.
96 - Para apuração do rendimento tributável, o valor do fundo de obras, pago pelo locador, pode ser deduzido do aluguel recebido? (HM, Jundiaí, SP).
R
- Não. Do rendimento de aluguel somente poderão ser deduzidos, quando o encargo for exclusivo do locador, os impostos, taxas e emolumentos, o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado, as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento e as despesas de condomínio.
97 - Marido e mulher são sócios em empresa comercial, estando obrigados a declarar. O fato de apresentarem declaração em conjunto caracteriza a entrega, ou é obrigatória a apresentação em separado? (CMP, Campinas, SP).
R
- O contribuinte casado, mesmo participando do quadro societário de empresa, pode apresentar declaração em conjunto. Assim, não é obrigatória a apresentação em separado.


Perguntas para a seção "Imposto de Renda" podem ser enviadas, por carta, para a alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, pelo fax (011) 224-2287. As dúvidas dos contribuintes também podem ser encaminhadas para o e-mail dinheiro@uol.com.br, até 22 de abril. Não serão respondidas dúvidas por telefone.



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