|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
IMPOSTO
Será o primeiro recolhimento para essas empresas
Sociedades civis vão
pagar a Cofins dia 9
MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local
As sociedades civis de profissões
legalmente regulamentadas recolhem na próxima sexta-feira, dia 9
deste mês, a Cofins referente a
abril (2% sobre a receita bruta).
A tributação dessas sociedades
(escritórios de engenharia e arquitetura, advocacia, economistas,
clínicas médicas, dentárias etc.) foi
instituída pelo artigo 56 da lei
9.430, de dezembro de 96. Cumprido o prazo de 90 dias, a Cofins é
devida a partir de abril.
Até março, as sociedades estavam isentas da contribuição pelo
inciso II do artigo 6º da lei complementar 70, de dezembro de 91.
Polêmica
Apesar de ter sido estabelecida
por lei e cumprido o prazo de 90
dias, a exigência da Cofins para as
sociedades ainda causa polêmica.
O advogado João Victor Gomes
de Oliveira, do escritório Gomes
de Oliveira Advogados Associados, entende que a exigência continua sendo indevida.
Ele lembra que o artigo 178 do
CTN diz que a isenção só pode ser
revogada ou alterada por lei. Assim, deveria haver a revogação expressa da isenção também por lei.
Como a lei 9.430 não traz essa revogação expressa, Oliveira entende que a Cofins não poderia ser cobrada daquelas sociedades. Sem a
revogação, a lei 9.430 está considerando aquelas sociedades ``novamente como contribuintes'', diz.
O advogado Plínio Marafon, da
Braga & Marafon Consultores e
Advogados, discorda dessa tese.
Ele diz que quando há isenção, significa que há fato gerador. Entretanto, ``a isenção impede que o fato gerador seja tributado''.
Marafon entende que ``a incidência já é uma revogação da isenção''. Em outras palavras, ``é a retomada da tributação''. Isso dispensa a revogação expressa.
Marafon cita uma decisão do ministro Moreira Alves, do STF, segundo a qual em casos de restabelecimento da tributação nem seria
preciso cumprir os 90 dias.
A decisão foi dada em um caso de
retomada de tributação do ICMS.
O ministro entendeu que não era
preciso esperar o exercício seguinte (princípio da anterioridade) para restabelecer a tributação.
Seguindo esse raciocínio, Marafon diz que nem seria preciso esperar 90 dias para voltar a tributar as
sociedades. ``O governo cumpriu
o prazo para evitar brigas na Justiça utilizando esse argumento.''
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|