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Processo da Encol já incluiu mudanças
DA REPORTAGEM LOCAL
A falência da construtora Encol
foi um laboratório controvertido
para dois modelos previstos na
nova lei. Por dar prioridade à recuperação da empresa e à manutenção dos empregos, o juiz Avenir Passo de Oliveira, de Goiânia,
concedeu a concordata preventiva quando havia fortes suspeitas
de que a Encol estava insolvente.
Embora o comitê de credores
-previsto na nova lei- não
conste da atual legislação falimentar, Oliveira introduziu essa experiência já no processo da Encol.
Para o Ministério Público, isso
retardou a decretação da falência,
abrindo espaço para que parte do
patrimônio fosse dilapidado. Já se
passaram quase três anos do decreto de falência e nem metade
dos bens foi arrecadada. Segundo
o MP, os bens de maior valor foram dados em pagamento antes
ou durante a concordata.
O juiz Oliveira contesta. "Tentamos a recuperação da empresa.
Não houve dilapidação durante a
concordata, o circo estava armado muito antes", diz. "A experiência do comitê foi boa, porque salvamos quase 50% do que havia sido desviado", afirma.
Titular da 30ª Vara da Fazenda
Pública, em Goiânia, Oliveira diz
que foi vítima de vingança de advogados da Encol que o acusaram
de corrupção em depoimentos à
CPI do Judiciário. Ele processou
os advogados.
A concordata da Encol foi deferida depois de um artifício legal. O
advogado Paulo Roberto Viana
Martins, da Encol, contou à CPI
do Judiciário que, para fugir do
risco de decretação de falência em
Brasília, o então controlador da
empresa, Pedro Paulo de Souza,
fora convencido a transferir a sede da construtora para Goiânia.
Um advogado que participava
da elaboração da nova lei com o
juiz Oliveira teria sugerido que, se
a Encol fosse para Goiânia, aquele
magistrado deferiria a concordata
preventiva, impedindo a falência.
Oliveira concedeu a concordata,
contra a opinião do Ministério
Público. À CPI, Martins alegou
que "queria a concordata, porque
a questão social me toca fundo".
Martins e outros advogados da
Encol disseram que a empresa pagara R$ 1 milhão ao juiz. No início
deste ano, a promotoria de Goiás
ofereceu denúncia criminal contra os administradores da Encol.
As investigações não comprovaram nenhuma suspeita de corrupção contra Oliveira.
(FV)
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