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São Paulo, domingo, 04 de maio de 2003

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Proposta de haver síndicos concursados independentes foi afastada por elevar gastos públicos

Nova Lei de Falências não impede fraudes

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A nova Lei de Falências que tramita no Congresso não impede fraudes como as praticadas na liquidação judicial da construtora Encol, no final dos anos 90, que trouxe prejuízos para milhares de pessoas em vários Estados.
Alguns mecanismos previstos na nova lei -como o comitê de credores e a prioridade à recuperação de empresas em situação crítica- foram experimentados, sem êxito, no processo da Encol.
Os promotores de Justiça Maria Bernadete Crispim e Luiz Gonzaga Pereira, que atuaram na falência da Encol, em Goiânia (GO), dizem que o projeto da nova lei é pior do que a legislação em vigor.
A prioridade da nova lei não é inibir as fraudes. Ela é anunciada como instrumento para assegurar a recuperação de empresas, preservar empregos e garantir aos bancos o recebimento de créditos.
"É preciso desmontar as gangues das falências", diz o deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), 69, relator da nova lei, ao comentar a promiscuidade entre síndicos e advogados desonestos.
"A nova lei prevê a possibilidade de o "administrador judicial" [que substituirá o síndico" afastar os próprios sócios e controladores da empresa, quando evidenciada a fraude, a negligência e a falta de competência", diz.
Mas ele admite que a proposta de formação de um quadro de síndicos concursados, remunerados pelo Estado, foi afastada pelo governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), alegando-se o enxugamento da máquina pública.
A idéia foi defendida, à época, pelo juiz Avenir Passo de Oliveira, 50, o mesmo que atuou no caso Encol e se afastou em meio a acusações de corrupção.
O síndico da massa falida é quem, sob a supervisão de um juiz, coleta e lacra os bens, levanta o quadro de credores, verifica dívidas e direitos, vende e rateia os bens. Pela lei, ele deve ser escolhido preferencialmente entre os maiores credores. Como a legislação prioriza o pagamento de dívidas trabalhistas e fiscais, raramente sobram recursos para os demais credores, que não têm interesse em atuar como síndicos.
Os juízes indicam, então, síndicos dativos, de sua confiança. Isso abre espaço para a nomeação de advogados que se especializaram nisso ou para a nomeação de amigos e parentes dos juízes.
Ao depor na CPI do Judiciário, o juiz Avenir Oliveira admitiu haver nomeado uma sobrinha em uma concordata e em uma falência. "Dei-lhe a oportunidade de aprender", alegou o juiz, que não viu nepotismo no ato. "Não é cargo, é encargo. Ela presta favor à Justiça, porque não tem dinheiro para receber", disse.



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