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São Paulo, segunda-feira, 04 de agosto de 2003

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RENEGOCIAÇÃO

Até sexta-feira, 362,5 mil contribuintes já tinham feito inscrição

Quase 10% das empresas do país entram no Refis 2

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Quase 10% das empresas com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ativo na Receita Federal já tinham aderido ao Refis 2 até sexta-feira. O contingente de empresas com cadastro ativo na Receita é de 3 milhões (o dado é de 2000).
O Refis é o programa do governo federal que permite o parcelamento, em até 180 meses, das dívidas das empresas e das pessoas físicas com a Receita e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Até sexta-feira, 362,5 mil contribuintes (276,3 mil empresas e 86,2 mil pessoas físicas) tinham ingressado no novo programa para parcelar suas dívidas apenas com a Receita Federal e a PGFN. Essas 276,3 mil já inscritas representam 9,2% dos 3 milhões.
Uma série de facilidades concedidas pelo governo para que os contribuintes entrem no Refis 2 mais que triplicará o número de adesões desta edição do programa em relação à de 2000/1.
Como o programa permite também o pagamento de dívidas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o salário-educação, ao final do período de adesões -agora prorrogado até 31 deste mês-, o número superará o triplo dos 129,3 mil inscritos na primeira edição do Refis (hoje, apenas 38,5 mil continuam ativos, ou seja, pagam em dia as parcelas).
Para que isso ocorra, basta que pouco mais de 26 mil contribuintes decidam parcelar seus débitos com o INSS e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, responsável pelo recebimento do salário-educação (até sexta-feira esses órgãos ainda não dispunham de números sobre as adesões).
Como há muitas empresas que devem à Previdência, é provável que pelo menos 50 mil delas ingressem no programa. No FNDE, a Folha apurou que o número esperado é pequeno (cerca de 300 inscritos).

Incentivo à adesão
Segundo André Spínola, consultor de tributos e desburocratização da unidade de políticas públicas do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), do universo de 3 milhões de empresas, 2 milhões são microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples (sistema simplificado para o pagamento de impostos e contribuições federais).
Spínola vê vários motivos para o aumento das adesões neste ano. O primeiro é que a nova versão do programa permite a entrada de empresas enquadradas no estatuto das microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples.
A versão anterior impedia a adesão de algumas empresas, como as de profissionais liberais, de corretagem, de serviços imobiliários etc. Com a permissão, muitas que não puderam aderir em 2000/1 resolveram agora optar pelo parcelamento.
Além disso, em 2000/1 as empresas optantes pelo Simples teriam de pagar parcelas de pelo menos 0,3% do faturamento, enquanto as tributadas pelo lucro presumido teriam de pagar pelo menos 0,6% ao mês (parte destas últimas, por terem de pagar o dobro, preferiram não aderir).
O segundo motivo refere-se à redução das multas em 50% no novo Refis. Na primeira versão, as empresas poderiam apenas compensar as multas, mas para isso precisavam ter crédito com os órgãos do governo federal. Ou seja, quem não tinha crédito era obrigado a arcar com as multas para entrar no programa.
O terceiro motivo é o cálculo dos juros. Eles são calculados pela Selic (taxa básica do mercado) até a adesão e, depois, pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). Assim, as empresas corrigem os débitos até a adesão por uma taxa que está em 24,5% (a Selic) e, a partir daí, passam para uma taxa que está em 12% ao ano (a TJLP).
A suspensão da denúncia para os crimes tributários -se a empresa mantiver os pagamentos em dia- e a não-exigência de garantias (dar bens em montante equivalente ao da dívida parcelada) também são fatores que motivaram o aumento das adesões à nova versão do Refis.

Pessoas físicas
É a primeira vez que o governo permite a entrada de pessoas físicas no Refis. Isso justifica o número de adesões de 86,2 mil pessoas somente na Receita e na PGFN.
Embora ainda não se saiba que tributo esses contribuintes estão parcelando, a quase totalidade deverá ser de IR -parcelas do carnê-leão devidas mensalmente e as cotas mensais após a entrega da declaração anual.
As adesões ao INSS deverão ser feitas principalmente para o pagamento de contribuições previdenciárias atrasadas devidas por contribuintes individuais (autônomos, empregadores etc.).


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