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Porte da empresa define parcelas
DA REPORTAGEM LOCAL
O Refis 2 permite o pagamento
dos débitos com a Receita Federal
e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidos até 28 de
fevereiro deste ano, constituídos
ou não, inscritos ou não na dívida
ativa da União.
No caso do INSS e do salário-educação, podem entrar no parcelamento os débitos na mesma
situação até a competência janeiro de 2003.
A quantidade de parcelas será
de, no máximo, 180 (ou 15 anos),
ressalvados os parcelamentos das
micro e pequenas empresas de
pequeno porte, optantes ou não
pelo Simples, que poderão ter número superior a esse se o valor da
prestação, calculado com base na
receita bruta, não for suficiente
para liquidar o débito em 180 vezes.
Valores
As microempresas, optantes ou
não pelo Simples, pagarão o menor valor entre 1/180 avos do total
do débito e 0,3% da receita bruta
correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento
da parcela, observado o limite
máximo de 180 meses. A prestação não pode ser inferior a R$ 100.
As empresas de pequeno porte,
optantes ou não pelo Simples, pagarão o menor valor entre 1/180
avo do total do débito e 0,3% da
receita bruta correspondente ao
mês imediatamente anterior ao
do vencimento da parcela. O valor
da prestação não pode ser inferior
a R$ 200.
As demais empresas pagarão o
maior valor entre 1/180 avos do
débito, 1,5% da receita bruta correspondente ao mês imediatamente anterior ao do vencimento
da parcela e R$ 2.000. Na hipótese
de prevalecer como maior valor o
percentual sobre a receita bruta,
fica assegurado o pagamento do
parcelamento no prazo mínimo
de 120 meses.
O percentual de 1,5% será reduzido para 0,75% durante o período em que a empresa mantiver,
simultaneamente, parcelamentos
na Receita/PGFN e no INSS.
As pessoas físicas pagarão 1/180
avo do total do débito, sendo que
cada parcela mensal não poderá
ser inferior a R$ 50.
O contribuinte que aderir ao
Refis e depois atrasar três parcelas
seguidas ou seis alternadas (o que
primeiro ocorrer) será excluído
do programa, inclusive se o atraso
de referir a tributo vencido após
fevereiro deste ano.
A exclusão impede que o contribuinte possa beneficiar-se de outro tipo de parcelamento até 31 de
dezembro de 2006.
(MC)
As adesões ao Refis podem ser feitas nos
sites www.receita.fazenda.gov.br,
www.pgfn.gov.br, www.mpas.gov.br
e www.fnde.gov.br até 31 deste mês
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