São Paulo, sábado, 04 de setembro de 2004

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Procuradores acusam grupo de gestão irregular em fundo de investimento

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A ação proposta pelos procuradores Luiz Francisco de Souza e Lauro Pinto Cardoso Neto acusa o Opportunity de gerir de forma irregular um fundo de investimentos registrado na CVM com o perfil "anexo IV", o qual se destina apenas a uso de investidores não-residentes.
Segundo os procuradores, os administradores do Opportunity Fund, que tem sede nas Ilhas Cayman e abriga vários subfundos, "utilizaram-se irregularmente de uma forma de registro de capital estrangeiro, o registro anexo IV, para assumir o controle de empresas brasileiras ilegalmente, sem o pagamento de impostos e infringindo as leis. A sanção mínima da ilicitude é a nulidade, que o Judiciário deve declarar".
E, mais adiante, afirmam: "Houve, assim, aplicação ilegal, por brasileiros e estrangeiros residentes no país, em fundos e subfundos do Grupo Opportunity nas Ilhas Cayman, sem o pagamento de 20% do IR".
Na ação estão elencados os principais investimentos do fundo: Brasil Telecom, Telemig Celular, Amazônia Celular, porto de Santos, Vale e Metrô do Rio.
Também para sustentar as supostas irregularidades, os procuradores reproduzem na ação reportagem da "Carta Capital" na qual um ex-funcionário da CVM, cujo nome não é revelado, afirma que o fundo colocado sob suspeita tem entre seus investidores pelo menos 25% de brasileiros -entre os quais o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto, que foi cassado em meio a denúncias de envolvimento em desvio de recursos públicos na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Entre os pedidos feitos à Justiça, os procuradores colocam a cobrança de multa de R$ 300 milhões aos réus, a anulação de todos os investimentos feitos pelo fundo no Brasil, a determinação à CVM para descredenciar o grupo Opportunity de suas operações e a suspensão dos direitos políticos dos acusados por um período entre três e dez anos.


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