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PREVIDÊNCIA
Justiça dá liminar para que condomínios de SP deixem de recolher 15% ao INSS
Síndicos ficam isentos de contribuição
MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local
Os condomínios residenciais,
comerciais e mistos existentes no
Estado de São Paulo estão dispensados de recolher a contribuição
previdenciária sobre os valores
pagos aos síndicos ou isenções da
taxa condominial.
A contribuição é de 15% sobre a
remuneração paga (o chamado
pró labore) ou sobre a taxa de condomínio que deixa de ser cobrada
mensalmente. Ela foi criada em 24
de maio de 96 pela orientação normativa nº 6, do INSS.
A isenção foi dada em 21 de maio
deste ano pela juíza Mônica Autran Machado Nobre, da 22ª Vara
da Justiça Federal, ao conceder liminar ao mandado de segurança
impetrado pelo Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra,
Venda, Locação e Administração
de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo). A Superintendência do INSS em São Paulo vai
recorrer da decisão.
Segundo Benjamim Souza da
Cunha, vice-presidente de condomínios e relações trabalhistas do
Secovi, a isenção vai beneficiar
cerca de 25 mil condomínios, associados ou não do sindicato (não
foram beneficiados os da Baixada
Santista e de Ribeirão Preto, que
não pertencem à base territorial
do Secovi-SP).
Cunha diz que a decisão é justa,
uma vez que o síndico não é empregado do condomínio e, portanto, não recebe os demais benefícios (férias, 13º salário, FGTS
etc.) dados aos trabalhadores assalariados. Para ele, "o trabalho
do síndico é uma cota de sacrifício
em favor de todos os demais moradores".
Os condomínios do Estado do
Rio de Janeiro já obtiveram idêntica decisão judicial.
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