São Paulo, sexta, 4 de setembro de 1998

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PREVIDÊNCIA
Justiça dá liminar para que condomínios de SP deixem de recolher 15% ao INSS
Síndicos ficam isentos de contribuição

MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local

Os condomínios residenciais, comerciais e mistos existentes no Estado de São Paulo estão dispensados de recolher a contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos síndicos ou isenções da taxa condominial.
A contribuição é de 15% sobre a remuneração paga (o chamado pró labore) ou sobre a taxa de condomínio que deixa de ser cobrada mensalmente. Ela foi criada em 24 de maio de 96 pela orientação normativa nº 6, do INSS.
A isenção foi dada em 21 de maio deste ano pela juíza Mônica Autran Machado Nobre, da 22ª Vara da Justiça Federal, ao conceder liminar ao mandado de segurança impetrado pelo Secovi-SP (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo). A Superintendência do INSS em São Paulo vai recorrer da decisão.
Segundo Benjamim Souza da Cunha, vice-presidente de condomínios e relações trabalhistas do Secovi, a isenção vai beneficiar cerca de 25 mil condomínios, associados ou não do sindicato (não foram beneficiados os da Baixada Santista e de Ribeirão Preto, que não pertencem à base territorial do Secovi-SP).
Cunha diz que a decisão é justa, uma vez que o síndico não é empregado do condomínio e, portanto, não recebe os demais benefícios (férias, 13º salário, FGTS etc.) dados aos trabalhadores assalariados. Para ele, "o trabalho do síndico é uma cota de sacrifício em favor de todos os demais moradores".
Os condomínios do Estado do Rio de Janeiro já obtiveram idêntica decisão judicial.



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