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OPINIÃO ECONÔMICA
Um grande salto para o passado
JOAQUIM QUINTILIANO DA FONSECA JÚNIOR
O comercial do carro futurista
que passa e deixa tudo com cara
de passado ilustra com perfeição
o que está acontecendo na discussão da reforma tributária. Só que
no sentido inverso. Cada página
virada do projeto de reforma do
deputado Mussa Demes cria a
sensação de que estamos inaugurando o passado e abandonando
as boas perspectivas de futuro.
Depois da estabilidade da moeda, um sistema tributário equilibrado será o principal agente de
promoção social da população
brasileira. Passados cinco anos, a
estabilidade tem seus efeitos parcialmente comprometidos pela
abertura dos mercados, pela modernização tecnológica e pela adequação das empresas ao novo
modelo competitivo, fatores com
efeitos dramáticos na oferta de
empregos. Escapar desse triângulo, que aponta para a crise, exige a
realização de investimentos. E,
nesse sentido, a reforma tributária, a revolução tributária será essencial para revigorar a capacidade de investimento das empresas.
Para quem espera uma revolução, o que nasceu, até agora, das
discussões travadas em Brasília
foi uma emenda muito pior do
que o soneto. O que nasceu de
meses de discussão foi um projeto
que mantém toda a complexidade
do atual sistema de pagamento de
tributos e a mesma carga tributária estratosférica que tem sufocado a todos nos dias de hoje. Como
no caso do comercial de TV, a situação apresentada é inversamente proporcional à frase de
Neil Armstrong, ao pisar o solo da
Lua: a proposta de reforma tributária em discussão é um pequeno
passo para a sociedade brasileira e
um grande salto para o passado.
A favor do projeto, registre-se,
está a desoneração das exportações, mas isso é pouco para quem
tem a expectativa de ver a casa em
ordem. Vamos aos fatos. O impacto da carga tributária no bolso
do consumidor brasileiro é tão
violento que acaba servindo mesmo de estímulo à sonegação. E
não é isso o que queremos. A premissa básica é a ampliação do
universo de contribuintes, para
que a arrecadação seja mantida
nos níveis atuais, com redução da
carga tributária para as empresas.
É bom lembrar que, quando pega um produto na prateleira de
um supermercado, uma dona-de-casa está, na verdade, pagando
por dois. Junto com a lata de massa de tomates vai um produto invisível, que representa, mais ou
menos, 40% do valor expresso pelo código de barras: um pacote de
tributos. Nem vale a pena discutir
aqui se a dona-de-casa está realmente recebendo aquele produto
que leva sem ver e sem querer, na
forma de educação, saúde e segurança. O fato é que o Brasil vende
impostos aos seus consumidores.
Ainda é tempo de evitar esse salto ao passado. O país tem revelado algumas surpresas no desenho
do novo modelo tributário, entre
elas a criação do imposto sobre
transações financeiras. Goste-se
dele ou não, é impossível deixar
de reconhecer sua universalidade,
sua simplicidade no recolhimento
e sua confiabilidade. Não há brechas nem possibilidade de evasão.
Num processo de revisão do sistema tributário, os países europeus
têm se interessado pelo imposto
brasileiro e são até capazes de implantar primeiro soluções que nós
mesmos encontramos.
As contas mais rigorosas mostram que os impostos declaratórios, aqueles que pagamos com
guias de recolhimento todos os
meses, representam um custo para as empresas da ordem de 5%.
Só para cuidar da arrecadação
desses impostos e da fiscalização
das empresas, o Estado perde cerca de 10% da receita.
O custo do imposto declaratório
seria extinto com o imposto sobre
transações financeiras. Para os
que reclamam do modelo da nossa CPMF, bastaria que as aplicações financeiras não fossem tributadas, ficando a tributação restrita
ao lucro auferido nas transações.
A reforma em gestação no Congresso tende a ser uma maquiagem do sistema atual, com a troca
do atual ICMS, imposto declaratório e sonegado porque a alíquota está em torno de 17%, pelo IVA,
que também será declaratório e
também incidirá sobre o faturamento das empresas, além de estabelecer uma alíquota que faz inveja a qualquer outro tributo, na
casa de 30% a 35%. O imposto calculado sobre o faturamento impõe outra situação penosa aos
empresários. Com a inadimplência em alta, a empresa tem de pagar os impostos sem receber pelo
produto que vendeu. Surge, assim, um imposto informal, a taxa
de risco que o comerciante ou o
industrial fica obrigado a embutir
no preço do serviço ou produto.
O Congresso e o governo podem oferecer à sociedade brasileira dois caminhos. A desoneração
das empresas e a simplificação
dos impostos levam ao futuro e à
possibilidade de lubrificar as engrenagens da economia brasileira. Maquiar o que temos hoje,
dando novos nomes para fórmulas velhas, representará um salto
para o passado.
Joaquim Quintiliano da Fonseca Júnior,
51, administrador de empresas, é presidente
da Confederação das Associações Comerciais
do Brasil (CACB).
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