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São Paulo, sábado, 04 de outubro de 2003

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POLÊMICA

Claudio Fonteles apresenta ação direta de inconstitucionalidade sob a alegação de que MP fere cinco princípios da Constituição

Procurador vai ao STF contra transgênicos

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, apresentou ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que liberou o plantio de soja transgênica na próxima safra, sob a argumentação de que fere cinco princípios da Constituição.
A Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) também entrou ontem no STF com o mesmo tipo de ação. Na quarta-feira passada, o tribunal recebeu a primeira contestação da liberação dos transgênicos. Nesse caso, a iniciativa foi do PV, que integra a base do governo.
As três ações diretas de inconstitucionalidade contêm pedido de liminar pela suspensão imediata da MP. A concessão ou não da liminar será decidida pelos 11 ministros do STF, em sessão plenária, com base no voto da relatora, a ministra Ellen Gracie.
Não há data prevista para o julgamento, mas a ministra já sinalizou a possibilidade de pedir antes parecer do próprio procurador-geral e informações ao governo para julgar diretamente o mérito da causa, em razão da relevância e da forte repercussão econômica.
Sobre a necessidade da liminar, Fonteles argumentou que o tema é importante e que há risco de "comprometimento da ordem social e da segurança jurídica".
É remota a possibilidade de o STF restabelecer a proibição de plantio de soja transgênica. Alguns ministros já afirmaram, em caráter reservado, que em princípio não vêem inconstitucionalidade na medida provisória.
Sobre a suposta violação do princípio da independência e da harmonia entre os Poderes -um dos cinco argumentos usados por Fonteles-, por exemplo, eles dizem que a tese só valeria se a sentença que proibiu o cultivo já fosse definitiva, ou seja, sem riscos de mudança por meio de recursos, o que não é o caso.

Argumentos
Fonteles afirmou que, ao editar a medida provisória, o governo feriu a norma da Constituição que exige relevância e urgência para uso desse instrumento (MP), que tem força de lei, mas não precisa da aprovação do Congresso para ter efeito imediato.
Outro argumento é a suposta necessidade de estudo prévio de impacto ambiental.
O procurador-geral também sustentou que houve ofensa ao princípio da independência e da harmonia entre os Poderes, porque a MP se confrontaria com a sentença da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília que proibiu, em 1999, o cultivo do produto. Outros dois dispositivos constitucionais violados seriam os princípios democrático e da razoabilidade.
Indicado por Lula para procurador-geral, Fonteles sofreu pressão de outros procuradores, ligados à defesa do ambiente e de direitos do consumidor, para questionar a validade jurídica da MP. Desde a semana passada sinalizava disposição de mover a ação.
"Se a soja modificada já está sendo plantada há tantos anos no país, não tendo sido detectado nenhum mal à saúde ou ao ambiente, como afirmam os seus ardorosos defensores, por que os interessados não se submetem ao regular processo de licenciamento ambiental, como acontece com todos aqueles empreendimentos e atividades que possam causar significativo impacto ambiental?", questionou no texto da ação.


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