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POLÊMICA
Claudio Fonteles apresenta ação direta de inconstitucionalidade sob a alegação de que MP fere cinco princípios da Constituição
Procurador vai ao STF contra transgênicos
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, apresentou
ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) ação direta de inconstitucionalidade contra a medida provisória que liberou o
plantio de soja transgênica na
próxima safra, sob a argumentação de que fere cinco princípios
da Constituição.
A Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) também entrou ontem no
STF com o mesmo tipo de ação.
Na quarta-feira passada, o tribunal recebeu a primeira contestação da liberação dos transgênicos.
Nesse caso, a iniciativa foi do PV,
que integra a base do governo.
As três ações diretas de inconstitucionalidade contêm pedido de
liminar pela suspensão imediata
da MP. A concessão ou não da liminar será decidida pelos 11 ministros do STF, em sessão plenária, com base no voto da relatora,
a ministra Ellen Gracie.
Não há data prevista para o julgamento, mas a ministra já sinalizou a possibilidade de pedir antes
parecer do próprio procurador-geral e informações ao governo
para julgar diretamente o mérito
da causa, em razão da relevância e
da forte repercussão econômica.
Sobre a necessidade da liminar,
Fonteles argumentou que o tema
é importante e que há risco de
"comprometimento da ordem
social e da segurança jurídica".
É remota a possibilidade de o
STF restabelecer a proibição de
plantio de soja transgênica. Alguns ministros já afirmaram, em
caráter reservado, que em princípio não vêem inconstitucionalidade na medida provisória.
Sobre a suposta violação do
princípio da independência e da
harmonia entre os Poderes -um
dos cinco argumentos usados por
Fonteles-, por exemplo, eles dizem que a tese só valeria se a sentença que proibiu o cultivo já fosse definitiva, ou seja, sem riscos de
mudança por meio de recursos, o
que não é o caso.
Argumentos
Fonteles afirmou que, ao editar
a medida provisória, o governo
feriu a norma da Constituição que
exige relevância e urgência para
uso desse instrumento (MP), que
tem força de lei, mas não precisa
da aprovação do Congresso para
ter efeito imediato.
Outro argumento é a suposta
necessidade de estudo prévio de
impacto ambiental.
O procurador-geral também
sustentou que houve ofensa ao
princípio da independência e da
harmonia entre os Poderes, porque a MP se confrontaria com a
sentença da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília que proibiu, em
1999, o cultivo do produto. Outros
dois dispositivos constitucionais
violados seriam os princípios democrático e da razoabilidade.
Indicado por Lula para procurador-geral, Fonteles sofreu pressão de outros procuradores, ligados à defesa do ambiente e de direitos do consumidor, para questionar a validade jurídica da MP.
Desde a semana passada sinalizava disposição de mover a ação.
"Se a soja modificada já está
sendo plantada há tantos anos no
país, não tendo sido detectado nenhum mal à saúde ou ao ambiente, como afirmam os seus ardorosos defensores, por que os interessados não se submetem ao regular
processo de licenciamento ambiental, como acontece com todos
aqueles empreendimentos e atividades que possam causar significativo impacto ambiental?", questionou no texto da ação.
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