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São Paulo, sábado, 04 de outubro de 2003

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PANORÂMICA

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Fisco não pode usar CPMF para exigir IR de 98
A Receita Federal não pode usar uma lei de 2001 para autuar um contribuinte com base em dados do IR de 1998.
Essa é a decisão do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda ao cancelar um auto de infração que pretendia cobrar o IR de um contribuinte de Itu (SP) com base na lei nš 10.174/2001, que possibilitou à Receita fazer autuações com base nos valores do recolhimento da CPMF.
O Conselho acatou a tese da irretroatividade da lei. "Segundo o Conselho, a quebra do sigilo bancário só tem aplicação a partir de janeiro de 2001, uma vez que a lei não pode retroagir", afirmam os advogados Rodrigo Bley e Alexandre Ogusuku. (DA REDAÇÃO)


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