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IMPOSTOS
Mudança no IR e na CSLL para prestador de serviços cria "corrida" a advogados
Empresas devem pagar R$ 2 bi
a mais com nova tributação
ADRIANA MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma medida provisória editada
no dia 30 de dezembro, na virada
do ano, elevou o Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social
sobre Lucro Líquido) pagos pelos
prestadores de serviço no país. A
mudança pegou contribuintes de
surpresa, foi duramente criticada
pelo setor privado e já causa uma
correria de companhias, pequenas empresas e profissionais aos
escritórios de advocacia.
Foras duas as alterações: 1) elevação de 32% para 40% da base da
cálculo da CSLL e do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica); 2) obrigatoriedade de pagamento da CSLL e do IR em cima
dos ganhos que grandes empresas, com participação acionária
no exterior, obtêm com variações
cambiais (mudanças no câmbio).
Todas essas alterações deverão
rechear o caixa da União em mais
R$ 2 bilhões ao ano.
Até o ano passado, um prestador calculava o pagamento da cobrança da seguinte forma: se faturasse R$ 100 mil no trimestre, ele
multiplicava esse valor por 32%,
resultando em R$ 32 mil. Desse
montante, aplicava 15% de IRPJ e
outros 9% de CSLL. O valor final
equivalia ao montante a ser pago.
Agora, ele multiplica esses mesmos R$ 100 mil por 40% (com a
nova base de cálculo de 40%) e,
sobre o resultado (R$ 40 mil), incidirão os dois tributos. Logo, o
contribuinte pagará mais ao fisco.
A única forma de tentar pagar
menos ao governo é verificar se é
mais interessante para o prestador trocar esse modelo de cobrança por um outro tipo. Segundo os
contadores, esse modelo em que
se aplica uma base de cálculo chama-se cobrança em cima do lucro
presumido da empresa. A troca
pode ser feita por uma cobrança
em cima do lucro real da empresa.
Nela, o que ocorre é que a empresa não usa qualquer base de
cálculo para pagar o IRPJ e a
CSLL. Nessa conta, o prestador
precisa definir, na prática, qual o
lucro que sua empresa tem em
um ano e, com base nisso, pagar
os tributos. "Vai dar muito mais
dor de cabeça para o prestador,
que vai ter de levantar todos os
seus gastos e despesas e descobrir
o seu lucro real para, então, conseguir pagar o que precisa", afirma Marcelo Magalhães Peixoto,
advogado, contador e especialista
em direito tributário.
O que os escritórios ouvidos ontem pela Folha verificaram foi
uma forte demanda por parte das
empresas para verificar o que é
mais interessante: fazer as contas
de acordo com o lucro presumido
ou o lucro real. A alteração na base de cálculo de 32% para 40% da
CSLL começa a vigorar em abril.
Já essa alteração para o IRPJ vale
a partir de janeiro de 2006. É o segundo aumento recente. O primeiro ocorreu em setembro de
2003 -passou de 12% para 32%.
"A demanda nos escritórios subiu nos últimos dias. Os clientes
fizeram um planejamento tributário até outubro e agora estão
tendo de rever tudo", diz Sérgio
Presta, da Veirano Advogados.
No período de um ano, os prestadores de serviço tiveram um aumento de 63% no valor pago de
IRPJ e CSLL, informa o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário). A mudança na base
de cálculo dos dois tributos, definida pela MP, vai aumentar a arrecadação do governo em R$ 2 bilhões, diz a entidade.
Além dessas mudanças, ainda
há outra, definida na MP. As companhias com participação acionária em controladas ou coligadas
no exterior vão ter de pagar IR e
CSLL em cima dos ganhos com
variações cambiais. Se o dólar se
valorizar e se as empresas, por
causa disso, aumentarem a sua receita financeira, elas terão de pagar imposto ao governo.
"Isso é gula, é gana dos técnicos
do fisco. Eles querem tributar o ar,
o vento, qualquer coisa", afirma
Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT.
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