São Paulo, quarta-feira, 05 de janeiro de 2005

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IMPOSTOS

Mudança no IR e na CSLL para prestador de serviços cria "corrida" a advogados

Empresas devem pagar R$ 2 bi a mais com nova tributação

ADRIANA MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Uma medida provisória editada no dia 30 de dezembro, na virada do ano, elevou o Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) pagos pelos prestadores de serviço no país. A mudança pegou contribuintes de surpresa, foi duramente criticada pelo setor privado e já causa uma correria de companhias, pequenas empresas e profissionais aos escritórios de advocacia.
Foras duas as alterações: 1) elevação de 32% para 40% da base da cálculo da CSLL e do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica); 2) obrigatoriedade de pagamento da CSLL e do IR em cima dos ganhos que grandes empresas, com participação acionária no exterior, obtêm com variações cambiais (mudanças no câmbio).
Todas essas alterações deverão rechear o caixa da União em mais R$ 2 bilhões ao ano.
Até o ano passado, um prestador calculava o pagamento da cobrança da seguinte forma: se faturasse R$ 100 mil no trimestre, ele multiplicava esse valor por 32%, resultando em R$ 32 mil. Desse montante, aplicava 15% de IRPJ e outros 9% de CSLL. O valor final equivalia ao montante a ser pago.
Agora, ele multiplica esses mesmos R$ 100 mil por 40% (com a nova base de cálculo de 40%) e, sobre o resultado (R$ 40 mil), incidirão os dois tributos. Logo, o contribuinte pagará mais ao fisco.
A única forma de tentar pagar menos ao governo é verificar se é mais interessante para o prestador trocar esse modelo de cobrança por um outro tipo. Segundo os contadores, esse modelo em que se aplica uma base de cálculo chama-se cobrança em cima do lucro presumido da empresa. A troca pode ser feita por uma cobrança em cima do lucro real da empresa.
Nela, o que ocorre é que a empresa não usa qualquer base de cálculo para pagar o IRPJ e a CSLL. Nessa conta, o prestador precisa definir, na prática, qual o lucro que sua empresa tem em um ano e, com base nisso, pagar os tributos. "Vai dar muito mais dor de cabeça para o prestador, que vai ter de levantar todos os seus gastos e despesas e descobrir o seu lucro real para, então, conseguir pagar o que precisa", afirma Marcelo Magalhães Peixoto, advogado, contador e especialista em direito tributário.
O que os escritórios ouvidos ontem pela Folha verificaram foi uma forte demanda por parte das empresas para verificar o que é mais interessante: fazer as contas de acordo com o lucro presumido ou o lucro real. A alteração na base de cálculo de 32% para 40% da CSLL começa a vigorar em abril.
Já essa alteração para o IRPJ vale a partir de janeiro de 2006. É o segundo aumento recente. O primeiro ocorreu em setembro de 2003 -passou de 12% para 32%.
"A demanda nos escritórios subiu nos últimos dias. Os clientes fizeram um planejamento tributário até outubro e agora estão tendo de rever tudo", diz Sérgio Presta, da Veirano Advogados.
No período de um ano, os prestadores de serviço tiveram um aumento de 63% no valor pago de IRPJ e CSLL, informa o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário). A mudança na base de cálculo dos dois tributos, definida pela MP, vai aumentar a arrecadação do governo em R$ 2 bilhões, diz a entidade.
Além dessas mudanças, ainda há outra, definida na MP. As companhias com participação acionária em controladas ou coligadas no exterior vão ter de pagar IR e CSLL em cima dos ganhos com variações cambiais. Se o dólar se valorizar e se as empresas, por causa disso, aumentarem a sua receita financeira, elas terão de pagar imposto ao governo.
"Isso é gula, é gana dos técnicos do fisco. Eles querem tributar o ar, o vento, qualquer coisa", afirma Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT.


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