São Paulo, quinta-feira, 05 de fevereiro de 2004

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Lei deveria exigir análise prévia, diz Cade

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), João Grandino Rodas, disse ontem que a atual legislação antitruste causa problemas para o mercado brasileiro por não exigir a análise prévia dos atos de concentração por parte dos órgãos de defesa da concorrência.
"A lei é de certa forma a causadora de situações como essa", declarou ontem Grandino, após o julgamento da fusão Nestlé/Garoto. Atualmente, as empresas são obrigadas a submeter à análise do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência operações de fusão somente após consumado o ato.
Toda operação que resultar em pelo menos 20% de concentração de determinado mercado ou em que uma das empresas envolvidas tenha registrado faturamento anual de R$ 400 milhões no ano anterior ao negócio tem de ser analisada pelo sistema.
Grandino lembrou que existe uma proposta de reformulação do sistema da concorrência que prevê a análise dos atos antes de as operações serem concretizadas. "A mudança também reduziria o número de processos a serem analisados pelo sistema, para garantir mais agilidade", disse o presidente do Cade.
Grandino considerou que a decisão de ontem é um marco no Cade por mostrar uma nova posição do conselho de acordo com a qual grandes fusões podem ser desfeitas. Nos principais casos julgados até hoje (AmBev e Kolynos/Colgate), o Cade aprovou as operações com restrições. A expectativa era uma decisão parecida para o caso Nestlé/Garoto.
De acordo com a decisão de ontem, o novo comprador da Garoto não poderá concentrar mais que 20% do mercado de chocolates no Brasil. A determinação elimina a possibilidade de a empresa brasileira ser comprada pela Kraft Foods -fabricante dos chocolates Lacta.
O relator Thompson Andrade disse que, caso não apareça comprador para a Garoto no prazo determinado, o problema será examinado pelo Cade. Até que a empresa brasileira seja comprada, ficam valendo as regras do acordo que a Nestlé/Garoto tem com o conselho. O acordo estabelece que medidas irreversíveis não podem ser tomadas.


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