São Paulo, sábado, 05 de março de 2005

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Conta era usada para remessa de divisas ao exterior

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As contas bancárias chamadas de CC5 são usadas para depósito em moeda nacional, no Brasil, de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou com sede no exterior. Essas contas são abertas no Brasil em bancos autorizados a possuir carteira de câmbio para fazer a troca de reais por dólares e deixá-los disponíveis no exterior.
Esse tipo de conta ganhou notoriedade a partir da década de 90 porque o Ministério Público do Paraná e equipes da Polícia Federal, em investigação que apurava a remessa de cifras milionárias para o exterior desde agências de Foz do Iguaçu (PR), apontaram que o descontrole dos clientes de contas CC5 transformou-as no principal canal de evasão de divisas para o exterior.
A PF concluiu que contas do tipo CC5, operadas por casas de câmbio do Brasil e do Paraguai controladas por doleiros, eram abastecidas com dinheiro de contas bancárias de dezenas de agências abertas em nome de fantasmas (pessoas inexistentes) ou laranjas (que recebiam dinheiro para ter seus documentos pessoais usados pelos doleiros ou desconheciam o uso de tais documentos).
O dinheiro que entrava nessas contas, segundo as investigações, provinha de atividades ilícitas diversas, como narcotráfico, corrupção e caixa dois de empresas.
Após sair do Brasil por meio das CC5, o dinheiro era resgatado no exterior pelo verdadeiro responsável pela remessa, principalmente por meio de depósitos em contas bancárias em nome de empresas offshore abertas em paraísos fiscais.
O uso irregular das CC5 está na base da criação da CPI do Banestado, criada no Congresso Nacional em 2003 para investigar remessas estimadas em R$ 120 bilhões.
O descontrole do uso das contas CC5 foi tanto que cinco estudos entregues pela Receita Federal à CPI apontaram que R$ 4,3 bilhões foram remetidos do país entre 1998 e 2002 por pessoas físicas e jurídicas que sequer haviam entregue a declaração de Imposto de Renda naquele período.


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