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SAIBA MAIS
Conta era usada para remessa de divisas ao exterior
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As contas bancárias chamadas de CC5 são usadas para depósito em moeda nacional, no
Brasil, de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou com sede no exterior. Essas contas são
abertas no Brasil em bancos
autorizados a possuir carteira
de câmbio para fazer a troca de
reais por dólares e deixá-los
disponíveis no exterior.
Esse tipo de conta ganhou
notoriedade a partir da década
de 90 porque o Ministério Público do Paraná e equipes da
Polícia Federal, em investigação que apurava a remessa de
cifras milionárias para o exterior desde agências de Foz do
Iguaçu (PR), apontaram que o
descontrole dos clientes de
contas CC5 transformou-as no
principal canal de evasão de divisas para o exterior.
A PF concluiu que contas do
tipo CC5, operadas por casas
de câmbio do Brasil e do Paraguai controladas por doleiros,
eram abastecidas com dinheiro
de contas bancárias de dezenas
de agências abertas em nome
de fantasmas (pessoas inexistentes) ou laranjas (que recebiam dinheiro para ter seus documentos pessoais usados pelos doleiros ou desconheciam o
uso de tais documentos).
O dinheiro que entrava nessas contas, segundo as investigações, provinha de atividades
ilícitas diversas, como narcotráfico, corrupção e caixa dois
de empresas.
Após sair do Brasil por meio
das CC5, o dinheiro era resgatado no exterior pelo verdadeiro responsável pela remessa,
principalmente por meio de
depósitos em contas bancárias
em nome de empresas offshore
abertas em paraísos fiscais.
O uso irregular das CC5 está
na base da criação da CPI do
Banestado, criada no Congresso Nacional em 2003 para investigar remessas estimadas
em R$ 120 bilhões.
O descontrole do uso das
contas CC5 foi tanto que cinco
estudos entregues pela Receita
Federal à CPI apontaram que
R$ 4,3 bilhões foram remetidos
do país entre 1998 e 2002 por
pessoas físicas e jurídicas que
sequer haviam entregue a declaração de Imposto de Renda
naquele período.
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