São Paulo, sábado, 05 de abril de 2008

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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB

De cada 4 contribuintes, 1 já entregou declaração deste ano

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal já havia recebido, até as 10h de ontem, 6,1 milhões de declarações do Imposto de Renda deste ano. Como são esperados 24,5 milhões, significa que 25% dos contribuintes (ou 1 em cada 4) já prestaram contas ao fisco. No mesmo período do ano passado já haviam sido entregues 6,6 milhões de declarações. Ao final do prazo, em 2007, a Receita recebeu 23,27 milhões de declarações.

 

124 - Pago convênio médico para mim e minha mulher no número do meu CPF. Ela usa o modelo simplificado. Posso abater o total do convênio na minha declaração? (S.C.).
R
- Não.

125 - Como declaro resgate de PGBL de R$ 15 mil com retenção na fonte de R$ 2.250? (O.C.).
R
- O valor retido indica que você optou pela tributação da tabela progressiva. Assim, declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

126 - Por que o programa aponta erro quando informo como dependente minha filha, universitária, 25 anos feitos em setembro? (P.M.).
R
- Ela deverá ser declarada pelo código 22 (e não 21).

127 - Como declaro PIS/Pasep recebido na aposentadoria? (J.A.R.).
R
- Lance na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 12, indique PIS/Pasep).

128 - Paguei a compra de moto usada feita pelo meu filho, com depósito de R$ 4.500 na conta do vendedor. Como declaramos? (I.B.J.).
R
- Declare na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80) a doação dos R$ 4.500, com nome e CPF dele. Na declaração dele, lance o valor na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis. Na ficha Bens e direitos, informe a compra da moto (código 21). Deixe em branco a coluna de 2006.

129 - Pago contribuição ao Iamspe, em São Paulo. Como declaro esse valor? (J.B.N.C.).
R
- Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, na coluna Contribuição previdenciária oficial.

130 - Comprei apartamento para minha filha, por R$ 200 mil, em nome dela, maior de idade e isenta. Como declaramos? (R.S.R.).
R
- Informe os R$ 200 mil na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 80), com nome e CPF dela. Na declaração dela, informe o valor na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 10). Na ficha Bens e direitos, lance o apartamento (código 11), deixando em branco a coluna de 2006.

131 - Sempre declarei financiamento habitacional em Dívidas e ônus reais, mas não na ficha Bens e direitos. Como procedo? (R.C.).
R
- Retifique as declarações dos últimos cinco exercícios. Retire a informação da ficha Dívida e ônus reais e informe o imóvel na ficha Bens e direitos, somando as parcelas pagas.

132 - Não fiz as declarações de 2006 e de 2007. Como preencho a deste ano se não tenho o número do recibo de 2007? (E.E.).
R
- Faça as declarações atrasadas e pague as multas. Com o número do recibo de 2007, você poderá fazer a deste ano.

133 - Recebi imóvel por herança, que foi vendido no mesmo ano. Como declaro? (J.E.C.).
R
- Na ficha Bens e direitos, na coluna Discriminação, informe os dados do imóvel e do comprador. Deixe em branco as colunas de 2006 e de 2007.


E-mail para dinheiro@uol.com.br ; fax pelo telefone 0/xx/11/3224-2287; cartas para alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01202-900, Campos Elíseos, Capital. As respostas estão também na Folha Online ( http://www.folha.com.br/080591 )


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