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São Paulo, quinta-feira, 05 de junho de 2003

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Adesão ao Refis vai até o final do mês que vem

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal informou ontem que as empresas e as pessoas físicas interessadas em aderir ao novo Refis (parcelamento especial de débitos com a Receita Federal) poderão fazer a opção até o final de julho. O universo de dívidas que poderão ser parcelas é de R$ 80 bilhões na Receita Federal.
A regulamentação para as opções deve sair até amanhã. Portanto, o contribuinte poderá procurar as delegacias da Receita na semana que vem.
O novo parcelamento foi decidido pelo Congresso Nacional após alguma resistência do governo. Ontem, o coordenador-geral de Política Tributária da Receita Federal, Márcio Verdi, explicou que os próprios congressistas incluíram um dispositivo que proíbe aos que forem excluídos desse novo parcelamento a adesão a novos programas até o final de 2006.
Isso porque, das quase 130 mil empresas que aderiram ao Refis original, em 2000, restaram 30%. O restante foi excluído por falta de pagamento. Assim mesmo, esses contribuintes poderão entrar no novo Refis.
O parcelamento será de até 180 meses para as empresas e as pessoas físicas. Mas haverá uma prestação mensal mínima de R$ 2.000 ou de 1,5% do faturamento, o que for maior.
Para as micro e pequenas empresas, as prestações mínimas serão de R$ 100 e R$ 200, respectivamente. Mas elas poderão pagar menos caso o total equivalente a 0,3% do faturamento mensal seja menor. No caso das pessoas físicas, que entram pela primeira vez em um parcelamento especial, a prestação mínima é de R$ 50.
Os contribuintes poderão parcelar débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 e, depois da adesão, a dívida será corrigida pela Taxa de Juros de Longo Prazo, que é de 12% ao ano. O parcelamento normal, de 60 meses, é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), que é de 26,5% ao ano.
No novo parcelamento, as multas serão reduzidas em 50%. Verdi disse que os contribuintes vêm enfrentando muitas dificuldades por causa dos vários planos econômicos dos últimos anos. Mas reconheceu que as sucessivas anistias fiscais não são um modelo de incentivo ao pagamento.
"Presente igual a esse eu acho que não vem mais", comentou o coordenador-geral de Administração Tributária, Michiaki Hashimura. Serão excluídos contribuintes que atrasarem três prestações seguidas ou seis alternadas.


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