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São Paulo, terça-feira, 05 de agosto de 2003

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TELES

Juiz ordena substituição do IGP-DI

IPCA vai corrigir tarifa de interconexão, diz STJ

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Castro Meira restabeleceu ontem a decisão da Justiça Federal no Ceará que havia determinado a correção de tarifas de interconexão de rede de telefonia pelo IPCA, o índice aplicado para reajuste de outros serviços telefônicos.
A decisão, da juíza da 2ª Vara Federal no Ceará, Niliane Meira Lima, tinha sido cassada pelo presidente do STJ, ministro Nilson Naves, durante o recesso de julho.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) adotara o IPG-DI para correção das tarifas telefônicas, mas entidades de defesa do consumidor e o Ministério Público moveram ações pela aplicação do índice menor, o IPCA.
A 2ª Vara Federal no Ceará substituiu o IPG-DI pelo IPCA para correção de cinco tipos de tarifas pagas pelo consumidor e estendeu a decisão às tarifas de interconexão. Relator da causa no STJ, Castro Meira acolheu pedidos da Embratel e da Telemar Norte Leste e ordenou a aplicação do IPCA, porque havia risco de desequilíbrio financeiro.


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