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TELES
Juiz ordena substituição do IGP-DI
IPCA vai corrigir tarifa de interconexão, diz STJ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) Castro Meira
restabeleceu ontem a decisão da
Justiça Federal no Ceará que havia determinado a correção de tarifas de interconexão de rede de
telefonia pelo IPCA, o índice aplicado para reajuste de outros serviços telefônicos.
A decisão, da juíza da 2ª Vara
Federal no Ceará, Niliane Meira
Lima, tinha sido cassada pelo presidente do STJ, ministro Nilson
Naves, durante o recesso de julho.
A Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) adotara o
IPG-DI para correção das tarifas
telefônicas, mas entidades de defesa do consumidor e o Ministério
Público moveram ações pela aplicação do índice menor, o IPCA.
A 2ª Vara Federal no Ceará
substituiu o IPG-DI pelo IPCA
para correção de cinco tipos de tarifas pagas pelo consumidor e estendeu a decisão às tarifas de interconexão. Relator da causa no
STJ, Castro Meira acolheu pedidos da Embratel e da Telemar
Norte Leste e ordenou a aplicação
do IPCA, porque havia risco de
desequilíbrio financeiro.
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