São Paulo, sexta, 5 de setembro de 1997.



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TRABALHO
Decisão é dada em caráter parcial
STF invalida regras da Convenção 158 no país

da Sucursal de Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou ontem a aplicação, no Brasil, de normas da Convenção 158, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que exigiriam a reintegração compulsória dos trabalhadores nos casos de demissão arbitrária.
Esses dispositivos da convenção vinham fundamentando decisões da primeira instância da Justiça do Trabalho favoráveis aos empregados, segundo ministros do STF.
Por sete votos a quatro, o plenário concedeu parcialmente liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela CNI contra os decretos legislativo, de 92, e presidencial, de 96, que deram eficácia à convenção no país.
Para a maioria dos ministros, só se aplicam ao direito brasileiro as normas da convenção que coincidam com os dispositivos da Constituição e da legislação trabalhista brasileira.
Pela Constituição, a demissão sem justa causa será compensada com indenização de 40% sobre o valor dos depósitos no FGTS.
A decisão do STF, embora em caráter provisório (liminar), deverá influenciar as novas decisões da Justiça trabalhista nessa questão.
A polêmica sobre a aplicação desse tratado no Brasil levou o governo a pedir revisão da adesão, segundo um dos ministros do STF. Ele afirmou que as regras da convenção só devem valer no país até novembro deste ano.
Os ministros Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Marco Aurélio de Mello e Sepúlveda Pertence foram vencidos no entendimento de que a convenção era auto-aplicável ao direito brasileiro.
A maioria entendeu que ela corresponderia a uma lei ordinária. A Constituição prevê a edição de lei complementar para regulamentar a "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa" (artigo 7º, inciso 1º). Até hoje, a lei complementar ainda não foi aprovada.



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