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TRABALHO
Decisão é dada em caráter parcial
STF invalida regras da Convenção 158 no país
da Sucursal de Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou ontem a aplicação,
no Brasil, de normas da Convenção 158, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que exigiriam a reintegração compulsória
dos trabalhadores nos casos de demissão arbitrária.
Esses dispositivos da convenção
vinham fundamentando decisões
da primeira instância da Justiça do
Trabalho favoráveis aos empregados, segundo ministros do STF.
Por sete votos a quatro, o plenário concedeu parcialmente liminar
à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela CNI
contra os decretos legislativo, de
92, e presidencial, de 96, que deram eficácia à convenção no país.
Para a maioria dos ministros, só
se aplicam ao direito brasileiro as
normas da convenção que coincidam com os dispositivos da Constituição e da legislação trabalhista
brasileira.
Pela Constituição, a demissão
sem justa causa será compensada
com indenização de 40% sobre o
valor dos depósitos no FGTS.
A decisão do STF, embora em caráter provisório (liminar), deverá
influenciar as novas decisões da
Justiça trabalhista nessa questão.
A polêmica sobre a aplicação
desse tratado no Brasil levou o governo a pedir revisão da adesão,
segundo um dos ministros do STF.
Ele afirmou que as regras da convenção só devem valer no país até
novembro deste ano.
Os ministros Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Marco Aurélio de Mello e Sepúlveda Pertence foram
vencidos no entendimento de que
a convenção era auto-aplicável ao
direito brasileiro.
A maioria entendeu que ela corresponderia a uma lei ordinária. A
Constituição prevê a edição de lei
complementar para regulamentar
a "relação de emprego protegida
contra despedida arbitrária ou
sem justa causa" (artigo 7º, inciso
1º). Até hoje, a lei complementar
ainda não foi aprovada.
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