|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
TRIBUTOS
Decisão do STF não beneficia todas as empresas
Sem resolução do Senado, fisco vai exigir PIS e Cofins sobre a receita
DA REPORTAGEM LOCAL
A Receita Federal vai continuar
exigindo o pagamento das contribuições ao PIS e à Cofins com base na receita bruta das empresas
enquanto o Senado não baixar
uma resolução declarando que o
pagamento deve ser feito com base apenas sobre o faturamento.
Essa é diretriz dada pela Divisão
de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal da
4ª Região Fiscal (PE), através da
solução de consulta nº 86, de 14 de
novembro, publicada no "Diário
Oficial" da União do dia 30.
A solução de consulta foi emitida para definir o procedimento
dos fiscais daquela região sobre a
cobrança das contribuições após
o STF ter declarado, em 9 de novembro, que o pagamento sobre a
receita bruta é inconstitucional.
A decisão do STF vale só para as
quatro empresas que tiveram seus
processos julgados pelo tribunal.
Segundo a solução, não há o chamado efeito erga omnes (para todos). Por isso, enquanto o Senado
não baixar a resolução declarando inconstitucional aquela forma
de cobrança, os fiscais poderão
exigir das demais empresas o pagamento sobre a receita bruta, em
geral maior que o faturamento.
Para o advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon, a decisão "é uma imoralidade
administrativa". Embora só a 4ª
Região tenha adotado essa diretriz, Marafon diz que ela indica o
método que deverá ser adotado
pela Receita em todo o país.
Para Marafon, a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional deveria definir que não recorrerá das
ações em curso, e a Receita deveria dizer que não autuará as empresas que pagarem as contribuições sobre o faturamento.
(MC)
Texto Anterior: Porto-alegrense leva disputa mensal Próximo Texto: Leão guloso: PIB menor fará carga fiscal subir em 2005 Índice
|