São Paulo, segunda-feira, 05 de dezembro de 2005

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TRIBUTOS

Decisão do STF não beneficia todas as empresas

Sem resolução do Senado, fisco vai exigir PIS e Cofins sobre a receita

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal vai continuar exigindo o pagamento das contribuições ao PIS e à Cofins com base na receita bruta das empresas enquanto o Senado não baixar uma resolução declarando que o pagamento deve ser feito com base apenas sobre o faturamento.
Essa é diretriz dada pela Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal da 4ª Região Fiscal (PE), através da solução de consulta nº 86, de 14 de novembro, publicada no "Diário Oficial" da União do dia 30.
A solução de consulta foi emitida para definir o procedimento dos fiscais daquela região sobre a cobrança das contribuições após o STF ter declarado, em 9 de novembro, que o pagamento sobre a receita bruta é inconstitucional.
A decisão do STF vale só para as quatro empresas que tiveram seus processos julgados pelo tribunal. Segundo a solução, não há o chamado efeito erga omnes (para todos). Por isso, enquanto o Senado não baixar a resolução declarando inconstitucional aquela forma de cobrança, os fiscais poderão exigir das demais empresas o pagamento sobre a receita bruta, em geral maior que o faturamento.
Para o advogado Plínio Marafon, do escritório Braga & Marafon, a decisão "é uma imoralidade administrativa". Embora só a 4ª Região tenha adotado essa diretriz, Marafon diz que ela indica o método que deverá ser adotado pela Receita em todo o país.
Para Marafon, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deveria definir que não recorrerá das ações em curso, e a Receita deveria dizer que não autuará as empresas que pagarem as contribuições sobre o faturamento. (MC)


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