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BIOSSEGURANÇA
Projeto de lei foi aprovado pela Câmara na madrugada de ontem; liberação de produto depende da ministra
Marina terá poder de veto a transgênico
ANDRÉ SOLIANI
SILVIO NAVARRO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de ontem,
projeto de Lei de Biossegurança
que atende os interesses da ministra do Meio Ambiente, Marina
Silva.
Pelas regras que regulamentarão o uso de transgênicos no país
-cujo projeto ainda precisa passar pelo Senado-, Marina terá o
poder de vetar a liberação comercial de um produto geneticamente modificado, caso o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) julgue que o seu uso pode
degradar o ambiente.
O secretário de Biodiversidade,
João Paulo Capobianco, afirmou,
após a votação, que o projeto deixava claro que, sem o aval do Ibama, não seria possível autorizar a
produção em escala comercial de
um organismo geneticamente
modificado (OGM).
A empresa interessada em ter o
licenciamento ambiental poderá
recorrer da decisão do Ibama no
CNBS (Conselho Nacional de
Biossegurança), órgão que ainda
não existe e que será composto
por 15 ministros. Será a última
instância no processo de liberação de um transgênico para uso
comercial.
Os ministros vão analisar a conveniência socioeconômica e o interesse nacional antes de conceder a autorização definitiva. O
CNBS, no entanto, não terá o poder de liberar o produto, caso um
dos outros órgãos tenha vetado o
seu uso. Mas poderá solicitar que
o veto seja revisto.
O Ibama terá o prazo de 120 dias
para negar ou conceder a licença
ambiental, uma vez que tenha recebido os documentos necessários para as análises.
O Ministério da Agricultura,
principal perdedor com a versão
da Lei de Biossegurança aprovada
ontem, tem, a princípio, a mesma
interpretação sobre o papel do
Ibama. O departamento jurídico
da Agricultura, no entanto, ainda
analisava os detalhes do texto para verificar se havia uma saída para o veto do Meio Ambiente.
A Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária), subordinada ao Ministério da Saúde, terá o
mesmo poder do Ibama, quando
o OGM apresentar riscos para a
saúde humana.
Para garantir a prerrogativa do
licenciamento ambiental, Marina
teve de fazer concessões. A que terá maior impacto no curto prazo
foi a liberação do plantio de soja
transgênica na próxima safra
(2004/2005) e a possibilidade de
comercializá-la até 2006. O texto
da lei prorroga por um ano a legislação aprovada em 2003, que
autorizou o cultivo de sementes
transgênicas na atual safra.
O órgão que saiu enfraquecido
no projeto aprovado foi a CTNBio
(Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança). A comissão que
será composta por especialistas
em biossegurança, todos com
doutorado, só terá a palavra final
para a autorização de pesquisas.
No projeto do atual ministro de
Coordenação Política, deputado
Aldo Rebelo (PC do B-SP), ex-relator do assunto na Câmara, a
CTNBio poderia dispensar os estudos de impacto ambiental feitos
pelo Ibama tanto nos casos de
pesquisa como nos de liberação
comercial. Depois que ele virou
ministro, foi indicado outro relator e que não manteve seu texto.
A lei também cria uma contribuição sobre a venda de sementes
e mudas transgênicas. Chamada
de Cide-OGM, será de 1,5% do
preço de venda ou importação do
produto.
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