São Paulo, sexta-feira, 06 de fevereiro de 2004

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BIOSSEGURANÇA

Projeto de lei foi aprovado pela Câmara na madrugada de ontem; liberação de produto depende da ministra

Marina terá poder de veto a transgênico

ANDRÉ SOLIANI
SILVIO NAVARRO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada de ontem, projeto de Lei de Biossegurança que atende os interesses da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva.
Pelas regras que regulamentarão o uso de transgênicos no país -cujo projeto ainda precisa passar pelo Senado-, Marina terá o poder de vetar a liberação comercial de um produto geneticamente modificado, caso o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) julgue que o seu uso pode degradar o ambiente.
O secretário de Biodiversidade, João Paulo Capobianco, afirmou, após a votação, que o projeto deixava claro que, sem o aval do Ibama, não seria possível autorizar a produção em escala comercial de um organismo geneticamente modificado (OGM).
A empresa interessada em ter o licenciamento ambiental poderá recorrer da decisão do Ibama no CNBS (Conselho Nacional de Biossegurança), órgão que ainda não existe e que será composto por 15 ministros. Será a última instância no processo de liberação de um transgênico para uso comercial.
Os ministros vão analisar a conveniência socioeconômica e o interesse nacional antes de conceder a autorização definitiva. O CNBS, no entanto, não terá o poder de liberar o produto, caso um dos outros órgãos tenha vetado o seu uso. Mas poderá solicitar que o veto seja revisto.
O Ibama terá o prazo de 120 dias para negar ou conceder a licença ambiental, uma vez que tenha recebido os documentos necessários para as análises.
O Ministério da Agricultura, principal perdedor com a versão da Lei de Biossegurança aprovada ontem, tem, a princípio, a mesma interpretação sobre o papel do Ibama. O departamento jurídico da Agricultura, no entanto, ainda analisava os detalhes do texto para verificar se havia uma saída para o veto do Meio Ambiente.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), subordinada ao Ministério da Saúde, terá o mesmo poder do Ibama, quando o OGM apresentar riscos para a saúde humana.
Para garantir a prerrogativa do licenciamento ambiental, Marina teve de fazer concessões. A que terá maior impacto no curto prazo foi a liberação do plantio de soja transgênica na próxima safra (2004/2005) e a possibilidade de comercializá-la até 2006. O texto da lei prorroga por um ano a legislação aprovada em 2003, que autorizou o cultivo de sementes transgênicas na atual safra.
O órgão que saiu enfraquecido no projeto aprovado foi a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança). A comissão que será composta por especialistas em biossegurança, todos com doutorado, só terá a palavra final para a autorização de pesquisas.
No projeto do atual ministro de Coordenação Política, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), ex-relator do assunto na Câmara, a CTNBio poderia dispensar os estudos de impacto ambiental feitos pelo Ibama tanto nos casos de pesquisa como nos de liberação comercial. Depois que ele virou ministro, foi indicado outro relator e que não manteve seu texto.
A lei também cria uma contribuição sobre a venda de sementes e mudas transgênicas. Chamada de Cide-OGM, será de 1,5% do preço de venda ou importação do produto.


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