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REGULAÇÃO
Só diretores teriam o benefício, fixado por lei
Governo quer que presidentes de agências não tenham estabilidade
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo deverá estabelecer
na lei que tratará da forma de
atuação das agências reguladoras
que os presidentes ou diretores-gerais não tenham estabilidade
nesses cargos.
A estabilidade deverá ser apenas
para o cargo de diretor, e caberá
ao presidente da República escolher o presidente da agência entre
os diretores.
"Hoje a legislação é muito clara,
os presidentes das agências são
escolhidos pelo presidente da República dentre os dirigentes das
agências. Há uma discussão ainda
por ocorrer na reunião com o presidente [Luiz Inácio Lula da Silva]
sobre se esse modelo vai ser mantido. A tendência, por enquanto, é
que seja mantido", disse Luiz Alberto dos Santos, subchefe de
Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil.
Ele disse que os mandatos dos
diretores terão duração de quatro
anos e não serão coincidentes entre si nem com o mandato do presidente da República.
Santos afirmou que o projeto
será enviado "nos próximos dias"
ao Congresso Nacional. Há uma
possibilidade de que isso seja feito
hoje ou amanhã.
Ele coordenou o grupo de trabalho que tratou da elaboração do
projeto de lei sobre agências reguladoras na Casa Civil e participou
ontem de seminário sobre o tema.
Santos afirmou que a visão do governo sobre o tema já se modificou desde o ano passado.
Evolução
"Ao longo do ano passado, o governo evoluiu muito na relação
com as agências e teve uma clareza maior da função e dos instrumentos que devem ser utilizados
pelas agências reguladoras para
cumprir suas funções", disse.
Em fevereiro de 2003, o presidente Lula chegou a dizer que o
Estado havia sido "terceirizado"
para as agências e que ficava sabendo dos aumentos de tarifas
(energia elétrica, água, telefone e
combustíveis) pelos jornais.
Desde então, o discurso vem ficando mais ameno. Ontem, Santos definiu os contratos de gestão
(instrumento de controle do governo sobre as agências) como
"quase contratos" e disse que o
descumprimento das metas contratuais não poderá causar demissão de diretores. Ele, no entanto,
levantou a hipótese de haver restrição no repasse de recursos financeiros.
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