São Paulo, quinta-feira, 06 de abril de 2006

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IMPOSTO DE RENDA

Somente podem ser deduzidos os pagamentos feitos a médicos ou profissionais de medicina

Despesa com acupuntura não é abatida

DA REPORTAGEM LOCAL

As despesas com tratamento de acupuntura não são dedutíveis como despesa médica na declaração anual do Imposto de Renda.
Segundo a IOB-Thomson, somente podem ser deduzidos os pagamentos feitos a médicos ou profissionais de medicina. Como para fins de IR a acupuntura não é considerada uma especialidade médica, não é permitida a dedução dos gastos efetuados com esse tipo de tratamento.
Segundo o artigo 80 do Regulamento do IR, podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Plantão em São Paulo
A assessoria de imprensa da Receita Federal em São Paulo informou ontem que o horário do plantão para esclarecer as dúvidas dos contribuintes foi antecipado em meia hora na parte da manhã.
Assim, o plantão na av. Prestes Mais, 733 (região central), começa às 9h30 -e não mais às 10h.


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