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IMPOSTO DE RENDA
Somente podem ser deduzidos os pagamentos feitos a médicos ou profissionais de medicina
Despesa com acupuntura não é abatida
DA REPORTAGEM LOCAL
As despesas com tratamento de
acupuntura não são dedutíveis
como despesa médica na declaração anual do Imposto de Renda.
Segundo a IOB-Thomson, somente podem ser deduzidos os
pagamentos feitos a médicos ou
profissionais de medicina. Como
para fins de IR a acupuntura não é
considerada uma especialidade
médica, não é permitida a dedução dos gastos efetuados com esse
tipo de tratamento.
Segundo o artigo 80 do Regulamento do IR, podem ser deduzidos os pagamentos a médicos,
dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem
como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos,
aparelhos ortopédicos e próteses
ortopédicas e dentárias.
Plantão em São Paulo
A assessoria de imprensa da Receita Federal em São Paulo informou ontem que o horário do
plantão para esclarecer as dúvidas
dos contribuintes foi antecipado
em meia hora na parte da manhã.
Assim, o plantão na av. Prestes
Mais, 733 (região central), começa às 9h30 -e não mais às 10h.
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