São Paulo, quinta-feira, 06 de abril de 2006

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Serviço Folha - IOB Thomson

124 - Tenho mais de um imóvel. Troquei um nos últimos 30 anos. Dei o meu por R$ 130 mil e recebido outro por R$ 110 mil mais R$ 20 mil. A escritura foi feita em nome de minha filha, por R$ 80 mil. Tenho de pagar imposto sobre o ganho de capital? Como ela declara, já que não tem renda para comprovar essa compra? (L.M.B.).
R -
Sim, pois ocorreu permuta com devolução em dinheiro. Ela informa o imóvel recebido na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha transferências patrimoniais) e na ficha Declaração de bens e direitos.

125 - Minha mãe é aposentada, tem mais de 80 anos e ganha pouco mais que o salário mínimo. Dou a ela uma parcela todos os meses para completar sua renda. Como minha dependente, tenho de declarar a aposentadoria? (M.T.).
R -
Sim. Informe o valor na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 13).

126 - Pessoa com câncer, ainda trabalhando e não aposentada, tem direito à isenção do Imposto de Renda? (C.R.A.).
R -
Não. Os rendimentos do trabalho assalariado são informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular.

127 - Pensão alimentícia paga pelos avós, ao neto, pode ser abatida na declaração? (F.T.).
R -
O valor pode ser abatido na declaração dos avós desde que a pensão tenha sido estipulada judicialmente. Se não for o caso, ela não pode ser abatida.

128 - A fonte pagadora não fez o recolhimento do imposto retido na fonte. Como declaro? (L.M.).
R -
Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular apenas os valores que estão no Informe de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

129 - Além da renda da empresa, fiz serviço extra e ganhei R$ 50 mil. Com esse valor, quitei imóvel (contrato de gaveta) e comprei um carro. Como declaro? (L.A.).
R -
O salário e o rendimento extra são informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, com CNPJ de quem pagou e o imposto retido na fonte (se for o caso). O imóvel e o carro são informados na ficha Declaração de bens e direitos.

130 - Comprei imóvel com dois filhos, com usufruto vitalício e em partes iguais para eles. Como declaro? (A.L.V.S.).
R -
Informe da declaração deles, na ficha Declaração de bens e direitos, o imóvel e a parte que pertence a cada um. Na sua Declaração de bens e direitos, informe o usufruto apenas na coluna Discriminação, sem informar valores nas colunas Ano de 2004 e Ano de 2005.


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