São Paulo, quinta-feira, 06 de abril de 2006 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Serviço Folha - IOB Thomson 124 - Tenho mais de um imóvel. Troquei um nos últimos 30 anos. Dei o meu por R$ 130 mil e recebido outro por R$ 110 mil mais R$ 20 mil. A escritura foi feita em nome de minha filha, por R$ 80 mil. Tenho de pagar imposto sobre o ganho de capital? Como ela declara, já que não tem renda para comprovar essa compra? (L.M.B.). R - Sim, pois ocorreu permuta com devolução em dinheiro. Ela informa o imóvel recebido na ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha transferências patrimoniais) e na ficha Declaração de bens e direitos. 125 - Minha mãe é aposentada,
tem mais de 80 anos e ganha pouco mais que o salário mínimo. Dou
a ela uma parcela todos os meses
para completar sua renda. Como
minha dependente, tenho de declarar a aposentadoria? (M.T.). 126 - Pessoa com câncer, ainda
trabalhando e não aposentada,
tem direito à isenção do Imposto
de Renda? (C.R.A.). 127 - Pensão alimentícia paga
pelos avós, ao neto, pode ser abatida na declaração? (F.T.). 128 - A fonte pagadora não fez o
recolhimento do imposto retido
na fonte. Como declaro? (L.M.). 129 - Além da renda da empresa,
fiz serviço extra e ganhei R$ 50
mil. Com esse valor, quitei imóvel
(contrato de gaveta) e comprei
um carro. Como declaro? (L.A.). 130 - Comprei imóvel com dois
filhos, com usufruto vitalício e em
partes iguais para eles. Como declaro? (A.L.V.S.). |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |