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São Paulo, terça-feira, 06 de maio de 2003
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TRABALHO Para TST, gravar reunião não justifica demitir A gravação, sem autorização dos chefes diretos, de uma reunião entre empregados não é motivo para demissão por justa causa. O entendimento consta de decisão plenária do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de ontem. A questão foi analisada pela 2ª Turma do TST em processo movido por Solimar Luiz Rocha contra a Vale do Rio Doce. O empregado foi demitido em 1996 por gravar uma reunião dele com dois supervisores. Rocha resolveu gravar o áudio da conversa após ter reclamado de um dos motoristas da empresa. No processo, Rocha afirma que era "perseguido" por um dos supervisores que era cunhado do motorista. O tribunal entendeu que o empregado queria apenas se proteger no caso da suposta ameaça do chefe -e não prejudicar a empresa. A Folha procurou a Vale para comentar o caso. Até a conclusão desta edição, não houve resposta da empresa. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA) Texto Anterior: Panorâmica - Doce a mais Próximo Texto: Receita bruta: Cobrança de PIS/Cofins não pode ir à Justiça Índice |
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