São Paulo, terça-feira, 06 de maio de 2003 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
RECEITA BRUTA Cobrança de PIS/Cofins não pode ir à Justiça O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que as empresas não podem recorrer à Justiça contra cobrança de PIS e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre a receita bruta. Recurso da Líder Táxi Aéreo, Rotorbrás e Liderávia Corretora de Seguros sobre o tema foi rejeitado pelo tribunal. As empresas afirmam que a lei 9.718/98 amplia o conceito de faturamento -previsto na Constituição e alvo dos tributos. Segundo a ação, "faturamento" e "receita bruta" seriam dois conceitos diferentes e uma lei complementar definiria os limites. A segunda turma do STJ, baseando-se em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), negou essa interpretação. O STF decidiu que os conceitos são equiparáveis para fins tributários. De acordo com o Supremo, não haveria necessidade de lei complementar. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA) Texto Anterior: Trabalho: Para TST, gravar reunião não justifica demitir Próximo Texto: Câmbio: Dólar volta a ser cotado acima de R$ 3,00 Índice |
|