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São Paulo, terça-feira, 06 de maio de 2003

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RECEITA BRUTA

Cobrança de PIS/Cofins não pode ir à Justiça
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que as empresas não podem recorrer à Justiça contra cobrança de PIS e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre a receita bruta. Recurso da Líder Táxi Aéreo, Rotorbrás e Liderávia Corretora de Seguros sobre o tema foi rejeitado pelo tribunal.
As empresas afirmam que a lei 9.718/98 amplia o conceito de faturamento -previsto na Constituição e alvo dos tributos. Segundo a ação, "faturamento" e "receita bruta" seriam dois conceitos diferentes e uma lei complementar definiria os limites.
A segunda turma do STJ, baseando-se em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), negou essa interpretação.
O STF decidiu que os conceitos são equiparáveis para fins tributários. De acordo com o Supremo, não haveria necessidade de lei complementar.
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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