São Paulo, terça-feira, 06 de agosto de 2002

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AGROFOLHA

LEGISLAÇÃO

Resolução do Conama aumenta a área de proteção em regiões montanhosas, o que reduz pastos e lavouras

Norma pode ceifar 1 milhão/ha da agricultura

JOSÉ SERGIO OSSE
DA REPORTAGEM LOCAL

O Brasil pode perder cerca de 1 milhão de hectares de área ocupada por agricultura por conta de uma resolução aprovada em março pelo Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Aprovada em março de 2002, a resolução 303 do órgão altera a definição de topo de morro (considerada área de preservação permanente), diminuindo a área agricultável em regiões montanhosas.
Durante uma reunião de trabalho entre representantes das principais cadeias do agronegócio brasileiro, há duas semanas, a questão foi levantada por Nelson Barboza, presidente da SBS (Sociedade Brasileira de Silvicultura). Segundo ele, muitos dos produtores das cadeias ali representadas poderiam estar com lavoura ou pastagens em áreas consideradas irregulares pela nova resolução.
A área plantada total no Brasil é de cerca de 50 milhões de hectares, dos quais aproximadamente 10% em regiões montanhosas. Segundo o presidente da SBS, as alterações promovidas pela resolução 303 fazem com que pelo menos um terço dessa área fique em desacordo com a nova regra.
A única forma de não ser afetado pela mudança é provar que as áreas de topo de morro dentro de uma propriedade já eram utilizadas para agricultura ou pastagem antes da criação da lei ambiental, que é de 1965. O problema, diz, é que nessas áreas de montanha a maioria das propriedades é de tamanho pequeno ou médio.
"Esses agricultores, por mais que já cultivassem essas terras antes de 1965, não têm dinheiro suficiente para provar isso", diz. "Agora eles estão sujeitos a multas e poderão deixar de contribuir para a produção brasileira, criando um impacto negativo na oferta de alguns produtos agrícolas."
De acordo com o promotor Herman Benjamin, porém, essa mudança não é assim tão radical. Segundo ele, que está ligado ao caso, a resolução anterior (004/ 1985) do Conama já determinava muitas coisas que a 303 apenas aprofundou. O problema, diz, é que ninguém respeitava.
Isso começou a mudar, na prática, apenas depois de aprovada a lei de crimes ambientais, em 1998. Com essa legislação, ficou possível estabelecer métodos de fiscalização e formas de punição àqueles que desrespeitassem as áreas de preservação.

Produção
Para não desestabilizar a produção, alguns órgãos ambientais e representantes de agricultores estão discutindo formas de flexibilizar a resolução 303. Uma das propostas é a criação de um prazo -de 30 anos- para que os agricultores se adaptem à nova legislação, restaurando a vegetação nas áreas de topo de morro e transferindo as plantações.
Outra crítica feita pelo presidente da SBS é que a atual legislação, principalmente para os pequenos e médios proprietários, é muito restritiva. Se as áreas de preservação obrigatória forem respeitadas como manda a lei, muitas fazendas e sítios pequenos podem ficar praticamente sem área útil para cultivo.
Segundo Cléia Anice, assessora da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), o que pode acontecer é mesmo uma redução muito grande na área útil em pequenas propriedades. Essa limitação do uso da fazenda poderia inviabilizar o trabalho desses agricultores, diz.



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