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BANCO X BANCO
Inspeção indica deficiências nas concessões de crédito da instituição, que tem R$ 50 bi para empréstimos neste ano
BC aponta controles "frágeis" no BNDES
LEONARDO SOUZA
MARTA SALOMON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O BNDES tem controles "frágeis" para a concessão de crédito,
sem sistema adequado para avaliar o nível de risco dos tomadores
de empréstimos, tanto no caso de
empresas não-financeiras quanto
no de bancos. A avaliação é do
Banco Central, que realizou inspeção no BNDES de abril a agosto
do ano passado e desde então cobra providências da instituição,
cuja carteira de empréstimos deve
alcançar R$ 50 bilhões neste ano.
Em expedientes trocados entre
as duas instituições, aos quais a
Folha teve acesso, o BC relaciona
oito irregularidades e 15 deficiências nos procedimentos adotados
pelo BNDES (Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico Social), incluindo descumprimento
a resoluções do CMN (Conselho
Monetário Nacional).
O BNDES reconhece a grande
maioria das falhas e apresenta, em
diferentes momentos, diversos
planos para corrigi-las, muitos
dos quais considerados insuficientes pelo BC. A última proposta do BNDES, encaminhada no final de julho deste ano, ainda está
sob análise do Banco Central.
O BNDES é o maior banco de
fomento do país e praticamente a
única fonte de crédito de longo
prazo. Nos primeiros relatórios
decorrentes da inspeção, os técnicos do BC destacaram que o aumento no volume de crédito concedido pelo BNDES entre 2003 e
2005 (de R$ 35 bilhões para a previsão inicial de R$ 60 bilhões neste
ano, revista para R$ 50 bilhões)
intensificaria a necessidade de
correção de deficiências do banco. "Os controles internos do Sistema BNDES, tais como existem
atualmente, são frágeis e não
atendem às prescrições da resolução do Conselho Monetário Nacional 2.554", escreveram os técnicos do BC.
A referida resolução do CMN
trata dos critérios de avaliação de
risco para operações de crédito.
"As etapas do processo desempenhadas pelo Sistema BNDES
(avaliação, concessão, monitoramento e cobrança) estendem-se
por diversas unidades e gerências,
mas há poucos elementos de integração entre elas, e aqueles que
existem funcionam, no geral, de
modo incipiente [...], retirando
eficiência da gestão de crédito e
representando pontos de risco
para todo o sistema", relataram.
Os técnicos do BC também ressaltaram que no processo de crédito, tanto para as operações diretas quanto para as indiretas (repassadas por agentes financeiros), "foram constatadas deficiências, com destaque para aquelas
referentes aos modelos de classificação de risco de crédito".
Ao conceder empréstimos para
pessoas jurídicas, os bancos cobram juros levando em consideração o risco do cliente. Ou seja, a
capacidade de o tomador do crédito pagar a dívida. A taxa de juros cobrada de acordo com a probabilidade de calote é chamada de
"spread de risco". Segundo o BC,
o BNDES não conta com mecanismos para definir o "spread de
risco" com base em critérios técnicos. Isso significa que poderia
haver cobrança desigual de juros
dos tomadores de crédito.
Em dezembro de 2004, o
BNDES apresentou plano para
corrigir a falha, mas o BC o considerou insuficiente. "A resposta
oferecida ratifica a deficiência
apontada a respeito da fixação do
"spread de risco", arbitrado sem
estudo técnico que o amparasse",
escreveu o BC.
Em expediente do dia 16 de setembro passado, o diretor de Fiscalização do BC, Paulo Cavalheiro, também ressaltou que as providências que haviam sido apresentadas pelo BNDES em dezembro de 2004 eram insatisfatórias, o
que levou o BNDES a apresentar
novas propostas em julho deste
ano. "Apesar da pertinência dessa
iniciativa [a de dezembro], as providências a serem implementadas
tornavam-se imprecisas e vagas",
escreveu Cavalheiro.
Em sua última defesa, o BNDES
reconheceu as falhas apontadas
pelo BC. "Podemos estimar que
até o final de outubro de 2005 todas as questões estarão esclarecidas e que o BNDES poderá voltar
a cobrar o "spread de risco" em
consonância com a classificação
de risco da operação."
Resolução do CMN obriga instituições financeiras a rever periodicamente a classificação de risco
dos devedores por atraso, o que
obriga bancos a separar recursos
para cobrir eventuais prejuízos
com operações de crédito. Quanto mais o cliente atrasa para quitar
o débito, maior a reserva que o
banco é obrigado a fazer. O
BNDES não faz a reclassificação.
O BC também apontou como
irregularidade o fato de o BNDES
suspender em alguns casos a inadimplência de determinados
clientes sem amparo em normas
internas do próprio banco. "De
fato, a ausência de normas pode
ensejar um grande grau de subjetividade", escreveu o BNDES, que
criou grupo de trabalho para cuidar do assunto. Algumas falhas
do controle de risco do BNDES
persistem desde 2001, anota o BC.
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