São Paulo, domingo, 06 de novembro de 2005

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Constituição prevê trabalho de tropa, afirma governo

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Para o governo, a utilização do Exército em obras de infra-estrutura está amparada na Constituição. Segundo informou o Centro de Comunicação Social do Exército, a lei complementar 97, de 9 de junho de 1999, modificada pela lei complementar 117, de 2 de setembro de 2004, dá respaldo à atuação dos militares na execução das obras.
A lei estabelece que "cabe ao Exército, além de outras ações pertinentes, como atribuições subsidiárias: cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e serviços de engenharia, sendo os recursos advindos do órgão solicitante".
"Está na própria descrição das atividades do Exército, na Constituição, colaborar com o governo federal na execução de obras importantes para o país. Se não, nós nem poderíamos contratá-lo e ele nem poderia ter toda a estrutura montada", afirmou Hideraldo Luiz Caron, diretor de Infra-Estrutura Terrestre do DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes).
"Estamos amparados pela Constituição", diz o general Ítalo Fortes Avena, diretor de Obras de Cooperação do Departamento de Engenharia e Construção do Exército. Segundo ele, o primeiro decreto que autoriza o governo a usar o Exército em obras é de 1880.
Na semana passada, representantes das empresas passaram a circular a versão de que o ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça) teria dado um parecer informal à ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) sobre a utilização dos militares em obras de infra-estrutura. Segundo essa versão, Thomaz Bastos seria contra a utilização do Exército.
A Folha procurou a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça, a qual esclareceu que não houve consulta sobre esse assunto feita ao ministro e que a utilização do Exército nas obras é legal. Não haveria, assim, nenhum obstáculo constitucional. (HM)

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