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Constituição prevê trabalho de tropa, afirma governo
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Para o governo, a utilização
do Exército em obras de infra-estrutura está amparada na
Constituição. Segundo informou o Centro de Comunicação
Social do Exército, a lei complementar 97, de 9 de junho de
1999, modificada pela lei complementar 117, de 2 de setembro de 2004, dá respaldo à atuação dos militares na execução
das obras.
A lei estabelece que "cabe ao
Exército, além de outras ações
pertinentes, como atribuições
subsidiárias: cooperar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais e, excepcionalmente, com empresas privadas, na execução de obras e
serviços de engenharia, sendo
os recursos advindos do órgão
solicitante".
"Está na própria descrição
das atividades do Exército, na
Constituição, colaborar com o
governo federal na execução de
obras importantes para o país.
Se não, nós nem poderíamos
contratá-lo e ele nem poderia
ter toda a estrutura montada",
afirmou Hideraldo Luiz Caron,
diretor de Infra-Estrutura Terrestre do DNIT (Departamento
Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes).
"Estamos amparados pela
Constituição", diz o general
Ítalo Fortes Avena, diretor de
Obras de Cooperação do Departamento de Engenharia e
Construção do Exército. Segundo ele, o primeiro decreto
que autoriza o governo a usar o
Exército em obras é de 1880.
Na semana passada, representantes das empresas passaram a circular a versão de que o
ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça) teria dado um parecer informal à ministra Dilma Rousseff (Casa Civil) sobre
a utilização dos militares em
obras de infra-estrutura. Segundo essa versão, Thomaz
Bastos seria contra a utilização
do Exército.
A Folha procurou a assessoria de imprensa do Ministério
da Justiça, a qual esclareceu
que não houve consulta sobre
esse assunto feita ao ministro e
que a utilização do Exército nas
obras é legal. Não haveria, assim, nenhum obstáculo constitucional. (HM)
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