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IPVA começa a vencer amanhã em SP
da Reportagem Local
Começa a vencer amanhã, no Estado de São Paulo, o pagamento do
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para
os contribuintes que optarem pelo
recolhimento à vista, com o desconto de 3,5%, e pelo parcelamento.
Amanhã, devem pagar o imposto
integral -ou a primeira parcela-
os proprietários de veículos usados com placas de final 1. Na segunda-feira devem pagar os de final 2; na terça-feira, os de final 3, e
assim sucessivamente, até o dia 21,
para os de final 0 (zero).
Quem tiver dúvidas sobre o pagamento pode consultar o "Disque
IPVA", pelo telefone (011) 243-5788. Como o serviço fornecerá informação digitalizada (atendimento eletrônico), funcionará 24
horas por dia.
A maioria dos contribuintes já
recebeu em casa a guia para o pagamento do imposto. Quem não
recebeu terá outras opções para o
pagamento (ver no quadro ao lado).
Entre as opções estão o pagamento pela Internet, nos caixas 24
horas, com débito agendado, com
a apresentação do Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo etc.
No site da Secretaria da Fazenda
o contribuinte encontra o software
para obter a guia de pagamento
(caso não a tenha recebido em casa). O site tem ainda os valores do
IPVA deste ano. As guias também
podem ser obtidas nas agências da
Caixa Econômica Federal.
O contribuinte precisa ficar atento para algumas regras quanto ao
pagamento. Quem optar pelo parcelamento, mas atrasar a primeira
parcela do IPVA, neste mês, perde
esse direito. Assim, só poderá pagar à vista, sem desconto, em fevereiro.
O atraso no pagamento sai caro.
A multa é de 20%; os juros são de
1% ao mês. Assim, o atraso de apenas um dia já custará mais 21%.
A CEF não emitirá guias após o
vencimento. Os bancos autorizados a receber (ver relação no quadro ao lado), exceto Unibanco e
Bandeirantes, colocarão à disposição dos contribuintes, por meio do
código Renavam, o pagamento
com atraso.
As guias enviadas pelo correio
para as casas dos contribuintes
não poderão ser usadas para o pagamento com atraso, uma vez que
já têm impresso o valor do imposto para qualquer forma de pagamento (à vista, com e sem desconto, e parcelado).
A Secretaria da Fazenda informou que o recolhimento do IPVA
não está vinculado ao pagamento
do seguro obrigatório.
Segundo a Fenaseg, o seguro deve ser pago no mesmo prazo do IPVA. Do contrário, no caso de acidente com vítimas, o dono do carro não terá direito às coberturas
nele previstas (ver outro texto acima).
(MCz)
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