São Paulo, quinta, 7 de janeiro de 1999

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IPVA começa a vencer amanhã em SP

da Reportagem Local

Começa a vencer amanhã, no Estado de São Paulo, o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para os contribuintes que optarem pelo recolhimento à vista, com o desconto de 3,5%, e pelo parcelamento.
Amanhã, devem pagar o imposto integral -ou a primeira parcela- os proprietários de veículos usados com placas de final 1. Na segunda-feira devem pagar os de final 2; na terça-feira, os de final 3, e assim sucessivamente, até o dia 21, para os de final 0 (zero).
Quem tiver dúvidas sobre o pagamento pode consultar o "Disque IPVA", pelo telefone (011) 243-5788. Como o serviço fornecerá informação digitalizada (atendimento eletrônico), funcionará 24 horas por dia.
A maioria dos contribuintes já recebeu em casa a guia para o pagamento do imposto. Quem não recebeu terá outras opções para o pagamento (ver no quadro ao lado).
Entre as opções estão o pagamento pela Internet, nos caixas 24 horas, com débito agendado, com a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo etc.
No site da Secretaria da Fazenda o contribuinte encontra o software para obter a guia de pagamento (caso não a tenha recebido em casa). O site tem ainda os valores do IPVA deste ano. As guias também podem ser obtidas nas agências da Caixa Econômica Federal.
O contribuinte precisa ficar atento para algumas regras quanto ao pagamento. Quem optar pelo parcelamento, mas atrasar a primeira parcela do IPVA, neste mês, perde esse direito. Assim, só poderá pagar à vista, sem desconto, em fevereiro.
O atraso no pagamento sai caro. A multa é de 20%; os juros são de 1% ao mês. Assim, o atraso de apenas um dia já custará mais 21%.
A CEF não emitirá guias após o vencimento. Os bancos autorizados a receber (ver relação no quadro ao lado), exceto Unibanco e Bandeirantes, colocarão à disposição dos contribuintes, por meio do código Renavam, o pagamento com atraso.
As guias enviadas pelo correio para as casas dos contribuintes não poderão ser usadas para o pagamento com atraso, uma vez que já têm impresso o valor do imposto para qualquer forma de pagamento (à vista, com e sem desconto, e parcelado).
A Secretaria da Fazenda informou que o recolhimento do IPVA não está vinculado ao pagamento do seguro obrigatório.
Segundo a Fenaseg, o seguro deve ser pago no mesmo prazo do IPVA. Do contrário, no caso de acidente com vítimas, o dono do carro não terá direito às coberturas nele previstas (ver outro texto acima). (MCz)



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