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DECLARAÇÃO
Solicitação precisará ser feita pela internet por quem devia e pagou em cota única, antes de retificar, ou em duas vezes
Aposentado terá de pedir restituição do IR
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os aposentados e pensionistas
do INSS que pagaram de uma só
vez o Imposto de Renda devido
neste ano antes de fazerem a declaração retificadora terão de
preencher um formulário na internet para receber a diferença paga a mais.
O esclarecimento está no site da
Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Após entrar
no site, o contribuinte deve clicar
em "Imposto de Renda Pessoa Física 2005" e depois em "Declaração retificadora - Casos de alteração do comprovante de rendimento pelo INSS". No item
"Atenção", clicar em "Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (Per/Dcomp)".
O pedido de restituição não poderá ser feito diretamente na declaração retificadora por dois motivos: primeiro, o imposto a ser
devolvido será correspondente a
um valor recolhido a mais neste
ano, após a entrega da declaração
(e não retido na fonte em 2004).
Segundo: os contribuintes obrigados a preencher o formulário
são aqueles que, mesmo após a retificação, ainda apurarão imposto
a pagar. Logo, não terão como fazer esse pedido, uma vez que não
haverá campo próprio.
Terão de preencher o formulário apenas os contribuintes que
apuraram imposto a pagar na declaração deste ano e o fizeram em
cota única ou em duas cotas, no
máximo.
No primeiro caso, após a retificação o novo valor a pagar será
menor. Assim, a diferença a ser
devolvida varia, mas não deve superar R$ 137,50, ou seja, cinco vezes R$ 27,50 (esse valor corresponde a cinco vezes os R$ 27,50
-para quem estava na alíquota
de 27,5%- que foram tributados
a mais na declaração por causa do
erro do INSS, que não excluiu dos
rendimentos tributáveis a parcela
de até R$ 600).
Os R$ 100 do redutor sobre o 13º
salário não entram no cálculo
porque a tributação da gratificação natalina é exclusiva na fonte
(assim, R$ 27,50 não podem ser
restituídos). Para os contribuintes
tributados em 15%, a restituição
será de até R$ 75 (ou cinco vezes
R$ 15; neste caso, R$ 15 não podem ser restituídos). A Receita informa que ainda não tem o número de contribuintes que teriam direito a essa devolução por já terem pago a mais.
Outro esclarecimento da Receita diz respeito aos contribuintes
que tinham imposto a pagar e decidiram quitá-lo em duas parcelas. Se, por exemplo, o imposto
era de R$ 100, a primeira cota paga foi de R$ 50. Se, após a retificação, o contribuinte deveria ter pago apenas R$ 25, ele tem R$ 25 a
receber. Nesse caso, também será
preciso preencher o formulário.
Outro exemplo: imposto de R$
220, com a primeira cota (R$ 110)
paga antes da retificação. Se, após
a retificação, ainda tiver R$ 35 a
pagar, deve recolher esse valor
normalmente pelo Darf (código
0211), mesmo sendo inferior a R$
50 (valor mínimo das cotas determinado pela Receita).
Outra situação atípica: pela legislação, o imposto apurado na
declaração inferior a R$ 10 não
precisa ser pago. Entretanto, se
um aposentado resolveu pagar
em duas cotas de R$ 80 (total de
R$ 160), e após a retificação ainda
ficar devendo R$ 5, esse valor terá
de ser pago obrigatoriamente,
ainda que inferior a R$ 10. Se não
fizer o pagamento, o contribuinte
ficará em débito com a Receita.
Número do recibo
A declaração retificadora só poderá ser enviada pela internet ou
entregue em disquete, nas unidades da Receita. Quando for enviá-la, o contribuinte terá de responder "sim" à pergunta: "Esta declaração é retificadora?". A seguir, terá de informar obrigatoriamente
o número do recibo da declaração
já entregue.
Esse número está na parte de
baixo do Recibo de Entrega (casos
de declarações entregues pelo
programa disponível da internet
ou pelo sistema on-line). Se a declaração foi feita pelo telefone, o
número foi fornecido ao final da
gravação.
Nas declarações em formulários, o número está na etiqueta
afixada pelos Correios na parte
superior central (modelo simplificado) ou no Recibo de Entrega
(modelo completo). Será preciso
informar os nove algarismos, desprezando-se as letras.
Se, ao enviar a declaração retificadora, o contribuinte que entregou a primeira em formulário ou
em disquete encontrar dificuldade porque o sistema não reconhece o número, ele terá de ir a um
CAC (Centro de Atendimento ao
Contribuinte) para pedir a liberação do número. Motivo: as declarações em formulários e em disquetes demoram para ser incluídas no sistema da Receita.
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