São Paulo, sábado, 07 de maio de 2005

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DECLARAÇÃO

Solicitação precisará ser feita pela internet por quem devia e pagou em cota única, antes de retificar, ou em duas vezes

Aposentado terá de pedir restituição do IR

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os aposentados e pensionistas do INSS que pagaram de uma só vez o Imposto de Renda devido neste ano antes de fazerem a declaração retificadora terão de preencher um formulário na internet para receber a diferença paga a mais.
O esclarecimento está no site da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Após entrar no site, o contribuinte deve clicar em "Imposto de Renda Pessoa Física 2005" e depois em "Declaração retificadora - Casos de alteração do comprovante de rendimento pelo INSS". No item "Atenção", clicar em "Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (Per/Dcomp)".
O pedido de restituição não poderá ser feito diretamente na declaração retificadora por dois motivos: primeiro, o imposto a ser devolvido será correspondente a um valor recolhido a mais neste ano, após a entrega da declaração (e não retido na fonte em 2004).
Segundo: os contribuintes obrigados a preencher o formulário são aqueles que, mesmo após a retificação, ainda apurarão imposto a pagar. Logo, não terão como fazer esse pedido, uma vez que não haverá campo próprio.
Terão de preencher o formulário apenas os contribuintes que apuraram imposto a pagar na declaração deste ano e o fizeram em cota única ou em duas cotas, no máximo.
No primeiro caso, após a retificação o novo valor a pagar será menor. Assim, a diferença a ser devolvida varia, mas não deve superar R$ 137,50, ou seja, cinco vezes R$ 27,50 (esse valor corresponde a cinco vezes os R$ 27,50 -para quem estava na alíquota de 27,5%- que foram tributados a mais na declaração por causa do erro do INSS, que não excluiu dos rendimentos tributáveis a parcela de até R$ 600).
Os R$ 100 do redutor sobre o 13º salário não entram no cálculo porque a tributação da gratificação natalina é exclusiva na fonte (assim, R$ 27,50 não podem ser restituídos). Para os contribuintes tributados em 15%, a restituição será de até R$ 75 (ou cinco vezes R$ 15; neste caso, R$ 15 não podem ser restituídos). A Receita informa que ainda não tem o número de contribuintes que teriam direito a essa devolução por já terem pago a mais.
Outro esclarecimento da Receita diz respeito aos contribuintes que tinham imposto a pagar e decidiram quitá-lo em duas parcelas. Se, por exemplo, o imposto era de R$ 100, a primeira cota paga foi de R$ 50. Se, após a retificação, o contribuinte deveria ter pago apenas R$ 25, ele tem R$ 25 a receber. Nesse caso, também será preciso preencher o formulário.
Outro exemplo: imposto de R$ 220, com a primeira cota (R$ 110) paga antes da retificação. Se, após a retificação, ainda tiver R$ 35 a pagar, deve recolher esse valor normalmente pelo Darf (código 0211), mesmo sendo inferior a R$ 50 (valor mínimo das cotas determinado pela Receita).
Outra situação atípica: pela legislação, o imposto apurado na declaração inferior a R$ 10 não precisa ser pago. Entretanto, se um aposentado resolveu pagar em duas cotas de R$ 80 (total de R$ 160), e após a retificação ainda ficar devendo R$ 5, esse valor terá de ser pago obrigatoriamente, ainda que inferior a R$ 10. Se não fizer o pagamento, o contribuinte ficará em débito com a Receita.

Número do recibo
A declaração retificadora só poderá ser enviada pela internet ou entregue em disquete, nas unidades da Receita. Quando for enviá-la, o contribuinte terá de responder "sim" à pergunta: "Esta declaração é retificadora?". A seguir, terá de informar obrigatoriamente o número do recibo da declaração já entregue.
Esse número está na parte de baixo do Recibo de Entrega (casos de declarações entregues pelo programa disponível da internet ou pelo sistema on-line). Se a declaração foi feita pelo telefone, o número foi fornecido ao final da gravação.
Nas declarações em formulários, o número está na etiqueta afixada pelos Correios na parte superior central (modelo simplificado) ou no Recibo de Entrega (modelo completo). Será preciso informar os nove algarismos, desprezando-se as letras.
Se, ao enviar a declaração retificadora, o contribuinte que entregou a primeira em formulário ou em disquete encontrar dificuldade porque o sistema não reconhece o número, ele terá de ir a um CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) para pedir a liberação do número. Motivo: as declarações em formulários e em disquetes demoram para ser incluídas no sistema da Receita.


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