São Paulo, Sexta-feira, 07 de Maio de 1999
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CONCORRÊNCIA
Agora, parecer da Secretaria será submetido ao Cade
SDE manda a Petrobrás alterar contrato fechado com OPP em 97

Alan Marques - 22.jun.98/Folha Imagem
Ruy Coutinho, secretário de Direito Econômico, que assinou despacho


ISABEL VERSIANI
da Sucursal de Brasília

A SDE (Secretaria de Direito Econômico) determinou que o contrato assinado entre a Petrobrás e a OPP Petroquímica para o desenvolvimento do pólo petroquímico de Paulínia terá que ser alterado.
A SDE entendeu que o contrato, da forma como foi redigido, em 1997, dá à OPP preferência para participar de todos os negócios futuros da Petrobrás na área petroquímica, o que fere as regras da concorrência.
Em despacho publicado hoje no "Diário Oficial" da União, o secretário Ruy Coutinho determina que o artigo que estabelece as preferências seja suprimido.
O conteúdo desse artigo e suas implicações foram objeto de grande polêmica quando o acordo foi assinado, em setembro de 97.
Concorrentes da OPP na área petroquímica argumentaram que a cláusula estabelecia que a Petrobrás teria que priorizar a empresa em todos os seus futuros negócios.
A Petrobrás dizia que a prioridade valia apenas para Paulínia. O presidente da empresa na época, Joel Rennó, chegou a ir ao Senado para defender a posição.
A operação foi submetida à aprovação da SDE porque envolveu negócios que concentram mais de 20% do mercado petroquímico. O contrato de associação seguirá agora para julgamento no Cade (Conselho de Administração e Defesa Econômica). O órgão tem 60 dias, contados a partir de amanhã, para dar o seu veredicto.
O acordo entre OPP e Petrobrás previu o desenvolvimento do pólo em Paulínia. Nesse negócio, a Petrobrás teria 70% do capital e a OPP, 30%.
Um segundo contrato previu a construção de uma fábrica de polipropileno (insumo usado na fabricação do plástico), no qual as posições acionárias se inverteriam. A OPP teria 70% das ações e a Petrobrás, 30%.
A SDE estabeleceu que o pólo formado pelas duas empresas deverá priorizar a fábrica de polipropileno no fornecimento de insumos. Para a secretaria, a cláusula não fere a concorrência porque a fabricação desses insumos não é monopólio da Petrobrás.
No despacho da SDE, o órgão reduziu, ainda, o prazo do contrato. Inicialmente válido por 30 anos, prorrogável por mais 30 anos, o acordo agora deverá valer 30 anos e ser prorrogável apenas por dez.
O contrato do pólo de Paulínia foi analisado e aprovado pelo Tribunal de Contas da União. Ele também será julgado pelo Supremo Tribunal Federal, porque está tendo sua constitucionalidade questionada.


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