São Paulo, quarta-feira, 07 de junho de 2000


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Vasp não precisa devolver avião alugado, diz STJ

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) assegurou à Vasp o direito de não devolver um avião alugado, apesar da acusação de que ela está devendo 15 parcelas mensais de US$ 380 mil pela locação.
A holandesa Air Invest VII B.V. está processando a Vasp na Justiça comum de São Paulo para tentar obter a reintegração de posse do avião. O prazo do contrato terminou em novembro de 1999. O Airbus 310-300 foi arrendado em novembro de 1997 e imediatamente sublocado à Companhia Ecuatoriana de Aviation, da qual a Vasp é a controladora, com autorização da empresa holandesa.
A primeira instância concedeu liminar obrigando a Vasp a devolver o avião, mas o 2º Tribunal de Alçada de São Paulo aceitou recurso da Vasp e anulou a decisão.
A empresa brasileira alegou falha processual. Disse que a Ecuatoriana não teria sido citada judicialmente antes da concessão da liminar, o que a tornaria nula.
A Air Invest recorreu ao STJ, afirmando que a citação prévia poderia permitir que a Ecuatoriana escondesse o avião. A 3ª turma do tribunal rejeitou o argumento.



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