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Vasp não precisa devolver avião alugado, diz STJ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma decisão do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) assegurou à
Vasp o direito de não devolver
um avião alugado, apesar da acusação de que ela está devendo 15
parcelas mensais de US$ 380 mil
pela locação.
A holandesa Air Invest VII B.V.
está processando a Vasp na Justiça comum de São Paulo para tentar obter a reintegração de posse
do avião. O prazo do contrato terminou em novembro de 1999. O
Airbus 310-300 foi arrendado em
novembro de 1997 e imediatamente sublocado à Companhia
Ecuatoriana de Aviation, da qual
a Vasp é a controladora, com autorização da empresa holandesa.
A primeira instância concedeu
liminar obrigando a Vasp a devolver o avião, mas o 2º Tribunal de
Alçada de São Paulo aceitou recurso da Vasp e anulou a decisão.
A empresa brasileira alegou falha processual. Disse que a Ecuatoriana não teria sido citada judicialmente antes da concessão da
liminar, o que a tornaria nula.
A Air Invest recorreu ao STJ,
afirmando que a citação prévia
poderia permitir que a Ecuatoriana escondesse o avião. A 3ª turma
do tribunal rejeitou o argumento.
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