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LUÍS NASSIF
A liminar e a Cide
Em janeiro , a distribuidora
Gianpetro não comprou nenhum litro de combustível em
Paulínia (SP). Em fevereiro, também não. Em 18 de março, obteve
liminar para não pagar a Cide
(Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico). A margem
das distribuidoras é de R$ 0,07 por
litro; o imposto, de R$ 0,20.
Até o final do mês ela havia
comprado 5.342 m3 de gasolina.
Até o final de abril, 14.133 m3. Em
fins de maio conseguiu outra liminar, que a autoriza a retirar o
combustível sem pagar impostos
diretamente dos depósitos de sua
concorrente, a BR Distribuidora.
Há uma grande relação de distribuidoras que conseguiam a liminar, montavam um escritório
de uma sala, adquiriam combustível sem pagar imposto e depois
de derrubada a liminar desapareciam tão rapidamente quanto
surgiam. Ou seja, há um histórico
claro de golpes aplicados na praça
em cima das liminares -e essa
evidência não deveria ser desconsiderada pela Justiça.
A liminar é medida visando
preservar o impetrante de malefícios que poderiam ocorrer antes
da sentença final. Antes, as liminares eram contra o chamado
contribuinte substituto -o direito da Receita de cobrar antecipadamente o imposto na refinaria.
Agora, as liminares são sobre a
constitucionalidade ou não da Cide. O STF ainda não se pronunciou sobre o tema. Caso a decisão
seja pela inconstitucionalidade, o
risco da empresa será a demora
para ser ressarcida pela União. Se
o STF decidir pela constitucionalidade, o risco será não encontrar a
empresa para cobrá-la. Por isso
mesmo, é norma elementar de
bom senso que, ao se conceder a liminar, se obrigue a empresa a depositar o valor do imposto em juízo. Aí, seja qual for a decisão do
STF, ninguém será prejudicado.
No entanto a Gianpetro não
apenas conseguiu o direito de retirar o combustível sem a Cide como obteve a autorização para recolher diretamente dos estoques
da BR Distribuidora, sua concorrente. A própria Polícia Federal
foi acionada para obrigar a BR a
entregar o seu estoque à Gianpetro. A cada dia que passa são 450
mil m3 de combustível tirados de
uma empresa que paga imposto e
transferidos para outra que não
paga. Mais: sujeitando a empresa
que paga imposto a uma ação de
indenização de seus clientes, por
não-cumprimento de contrato. E
corre-se o risco de despejar o combustível abaixo do preço no mercado, desequilibrando completamente a concorrência.
É norma de prudência que o
juiz que concedeu a liminar reveja sua posição ou, ao menos, obrigue a empresa a depositar em juízo o valor do tributo questionado.
Seade
A Fundação Seade faz a Pesquisa de Emprego e Desemprego. O
custo é de quase R$ 4 milhões/ano, próximo à Pesquisa Nacional
de Amostras de Domicílio do IBGE. O Dieese não banca a pesquisa, mas é o cliente. E tira dela conclusões com as quais os especialistas em geral discordam: como somar o desemprego aberto com o
desemprego fechado e o índice de
desalento. Se se fosse medir apenas o desemprego aberto, a diferença seria mínima em relação ao
ano passado. Foi esse fato, e a ausência de um convênio assinado,
que fez a Fundação Seade romper
a parceria com o Dieese.
E-mail - Luisnassif@uol.com.br
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