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São Paulo, sábado, 07 de junho de 2003

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LUÍS NASSIF

A liminar e a Cide

Em janeiro , a distribuidora Gianpetro não comprou nenhum litro de combustível em Paulínia (SP). Em fevereiro, também não. Em 18 de março, obteve liminar para não pagar a Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico). A margem das distribuidoras é de R$ 0,07 por litro; o imposto, de R$ 0,20.
Até o final do mês ela havia comprado 5.342 m3 de gasolina. Até o final de abril, 14.133 m3. Em fins de maio conseguiu outra liminar, que a autoriza a retirar o combustível sem pagar impostos diretamente dos depósitos de sua concorrente, a BR Distribuidora.
Há uma grande relação de distribuidoras que conseguiam a liminar, montavam um escritório de uma sala, adquiriam combustível sem pagar imposto e depois de derrubada a liminar desapareciam tão rapidamente quanto surgiam. Ou seja, há um histórico claro de golpes aplicados na praça em cima das liminares -e essa evidência não deveria ser desconsiderada pela Justiça.
A liminar é medida visando preservar o impetrante de malefícios que poderiam ocorrer antes da sentença final. Antes, as liminares eram contra o chamado contribuinte substituto -o direito da Receita de cobrar antecipadamente o imposto na refinaria.
Agora, as liminares são sobre a constitucionalidade ou não da Cide. O STF ainda não se pronunciou sobre o tema. Caso a decisão seja pela inconstitucionalidade, o risco da empresa será a demora para ser ressarcida pela União. Se o STF decidir pela constitucionalidade, o risco será não encontrar a empresa para cobrá-la. Por isso mesmo, é norma elementar de bom senso que, ao se conceder a liminar, se obrigue a empresa a depositar o valor do imposto em juízo. Aí, seja qual for a decisão do STF, ninguém será prejudicado.
No entanto a Gianpetro não apenas conseguiu o direito de retirar o combustível sem a Cide como obteve a autorização para recolher diretamente dos estoques da BR Distribuidora, sua concorrente. A própria Polícia Federal foi acionada para obrigar a BR a entregar o seu estoque à Gianpetro. A cada dia que passa são 450 mil m3 de combustível tirados de uma empresa que paga imposto e transferidos para outra que não paga. Mais: sujeitando a empresa que paga imposto a uma ação de indenização de seus clientes, por não-cumprimento de contrato. E corre-se o risco de despejar o combustível abaixo do preço no mercado, desequilibrando completamente a concorrência.
É norma de prudência que o juiz que concedeu a liminar reveja sua posição ou, ao menos, obrigue a empresa a depositar em juízo o valor do tributo questionado.

Seade
A Fundação Seade faz a Pesquisa de Emprego e Desemprego. O custo é de quase R$ 4 milhões/ano, próximo à Pesquisa Nacional de Amostras de Domicílio do IBGE. O Dieese não banca a pesquisa, mas é o cliente. E tira dela conclusões com as quais os especialistas em geral discordam: como somar o desemprego aberto com o desemprego fechado e o índice de desalento. Se se fosse medir apenas o desemprego aberto, a diferença seria mínima em relação ao ano passado. Foi esse fato, e a ausência de um convênio assinado, que fez a Fundação Seade romper a parceria com o Dieese.

E-mail - Luisnassif@uol.com.br


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