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São Paulo devolverá IPVA de carro roubado
Projeto de lei prevendo restituição ou dispensa total ou proporcional do pagamento foi encaminhado ontem à Assembléia
Benefício valerá a partir do mês seguinte ao do roubo ou furto; hoje, a dispensa ocorre apenas a partir do ano seguinte ao do evento
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os donos de veículos licenciados no Estado de São Paulo
que forem roubados ou furtados em território paulista terão
devolução proporcional do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA)
pago no ano. Dependendo do
mês em que ocorrer o roubo ou
furto, os contribuintes ficarão
isentos do pagamento.
A restituição ou dispensa do
pagamento está prevista no
projeto de lei encaminhado ontem à Assembléia Legislativa
pelo governador José Serra
(PSDB). Hoje, a dispensa ocorre somente a partir do ano seguinte ao do furto ou roubo.
A dispensa do pagamento valerá a partir do mês seguinte ao
da ocorrência do fato, à razão
de 1/12 avos por mês do imposto devido. Se o IPVA já houver
sido pago, o dono do veículo deverá solicitar a restituição do
valor a que tiver direito.
O projeto prevê ainda, em caso de recuperação do veículo,
que o imposto seja recolhido no
prazo de 30 dias, contados da
data da ocorrência, observada a
proporcionalidade com base
nos meses restantes do exercício fiscal correspondente.
Para poder ter direito à dispensa do pagamento, ou receber de volta parte do imposto
pago, o contribuinte terá de registrar o Boletim de Ocorrência
(BO). Isso poderá ser feito via
internet, desde que tenha ocorrido furto (quando não há uso
de violência ou grave ameaça).
Se ocorrer o roubo (quando há
violência ou grave ameaça), o
registro do BO terá de ser feito
em uma unidade policial. Feito
o BO, há o bloqueio do veículo
no Detran paulista.
Se não ocorreu o pagamento
do imposto (integral ou qualquer parcela), o registro do BO
levará a Fazenda a dispensar o
contribuinte do pagamento do
imposto devido a partir do mês
seguinte ao do furto ou roubo.
Supondo que a lei estivesse em
vigor, e um veículo fosse roubado ou furtado em janeiro próximo, nada seria devido a partir
de fevereiro de 2008.
No caso, o contribuinte teria
de pagar somente 1/12 avos do
imposto, referente a janeiro.
Para isso, teria de imprimir
uma guia no site da Fazenda.
Se houver o pagamento de alguma parcela (ou do total), será
devolvido o imposto proporcional aos meses seguintes ao do
roubo ou furto. A devolução será feita somente a partir de janeiro do ano seguinte.
A Fazenda não informou
quanto poderá deixar de arrecadar (ou devolver) com o projeto. Nos primeiros dez meses
deste ano já houve cerca de 127
mil roubos ou furtos no Estado.
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