São Paulo, sexta-feira, 07 de dezembro de 2007

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São Paulo devolverá IPVA de carro roubado

Projeto de lei prevendo restituição ou dispensa total ou proporcional do pagamento foi encaminhado ontem à Assembléia

Benefício valerá a partir do mês seguinte ao do roubo ou furto; hoje, a dispensa ocorre apenas a partir do ano seguinte ao do evento

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os donos de veículos licenciados no Estado de São Paulo que forem roubados ou furtados em território paulista terão devolução proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pago no ano. Dependendo do mês em que ocorrer o roubo ou furto, os contribuintes ficarão isentos do pagamento.
A restituição ou dispensa do pagamento está prevista no projeto de lei encaminhado ontem à Assembléia Legislativa pelo governador José Serra (PSDB). Hoje, a dispensa ocorre somente a partir do ano seguinte ao do furto ou roubo.
A dispensa do pagamento valerá a partir do mês seguinte ao da ocorrência do fato, à razão de 1/12 avos por mês do imposto devido. Se o IPVA já houver sido pago, o dono do veículo deverá solicitar a restituição do valor a que tiver direito.
O projeto prevê ainda, em caso de recuperação do veículo, que o imposto seja recolhido no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, observada a proporcionalidade com base nos meses restantes do exercício fiscal correspondente.
Para poder ter direito à dispensa do pagamento, ou receber de volta parte do imposto pago, o contribuinte terá de registrar o Boletim de Ocorrência (BO). Isso poderá ser feito via internet, desde que tenha ocorrido furto (quando não há uso de violência ou grave ameaça). Se ocorrer o roubo (quando há violência ou grave ameaça), o registro do BO terá de ser feito em uma unidade policial. Feito o BO, há o bloqueio do veículo no Detran paulista.
Se não ocorreu o pagamento do imposto (integral ou qualquer parcela), o registro do BO levará a Fazenda a dispensar o contribuinte do pagamento do imposto devido a partir do mês seguinte ao do furto ou roubo. Supondo que a lei estivesse em vigor, e um veículo fosse roubado ou furtado em janeiro próximo, nada seria devido a partir de fevereiro de 2008.
No caso, o contribuinte teria de pagar somente 1/12 avos do imposto, referente a janeiro. Para isso, teria de imprimir uma guia no site da Fazenda.
Se houver o pagamento de alguma parcela (ou do total), será devolvido o imposto proporcional aos meses seguintes ao do roubo ou furto. A devolução será feita somente a partir de janeiro do ano seguinte.
A Fazenda não informou quanto poderá deixar de arrecadar (ou devolver) com o projeto. Nos primeiros dez meses deste ano já houve cerca de 127 mil roubos ou furtos no Estado.


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