São Paulo, quinta-feira, 08 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA

Se pessoa que morreu tiver conta ativa, esta deve ser indicada

Herdeiro saca devolução com alvará

DA REPORTAGEM LOCAL

Se o contribuinte morreu em 2003, a declaração é feita em nome dele, com os rendimentos do ano passado. Essa é a declaração inicial do espólio. Se houver bens a inventariar, o quadro Espólio deve indicar o nome, o CPF e o endereço do inventariante.
Se houver restituição, deverá ser informada a conta do morto (se ainda tiver). Se não tiver conta ativa, deve ser informada a do cônjuge, do convivente ou dos herdeiros. Para receber é preciso levar o alvará judicial ao banco.
Se houver restituição mas não houver bens a inventariar, deve ser informada a conta do morto (se ainda tiver). Se não tiver conta, deve ser informada a do cônjuge, do convivente ou dos filhos. O pagamento é feito com a apresentação de ofício ao delegado da Receita da jurisdição do morto.


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