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IMPOSTO DE RENDA
Se pessoa que morreu tiver conta ativa, esta deve ser indicada
Herdeiro saca devolução com alvará
DA REPORTAGEM LOCAL
Se o contribuinte morreu em
2003, a declaração é feita em nome dele, com os rendimentos do
ano passado. Essa é a declaração
inicial do espólio. Se houver bens
a inventariar, o quadro Espólio
deve indicar o nome, o CPF e o
endereço do inventariante.
Se houver restituição, deverá ser
informada a conta do morto (se
ainda tiver). Se não tiver conta ativa, deve ser informada a do cônjuge, do convivente ou dos herdeiros. Para receber é preciso levar o alvará judicial ao banco.
Se houver restituição mas não
houver bens a inventariar, deve
ser informada a conta do morto
(se ainda tiver). Se não tiver conta,
deve ser informada a do cônjuge,
do convivente ou dos filhos. O pagamento é feito com a apresentação de ofício ao delegado da Receita da jurisdição do morto.
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