São Paulo, quinta-feira, 08 de abril de 2010

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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB

Receita libera hoje consulta a novas restituições

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal libera hoje, às 9h, a consulta a lotes residuais de restituições do IR de 2009 e de 2008. No dia 15 deste mês serão creditadas, simultaneamente, restituições para 48.449 contribuintes, no total de R$ 100 milhões.
Serão restituídos R$ 73,37 milhões para 36.079 contribuintes (8.714 idosos) referentes a declarações de 2009. A correção será de 8,79%. O lote de 2008 contempla 12.370 contribuintes, no total de R$ 26,63 milhões (correção de 20,86%).
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar o site www.receita. fazenda.gov.br ou ligar para o Receitafone, pelo número 146.

 

73 - Recebo pensão judicial do meu ex-marido. O valor é descontado do salário dele e depositado na minha conta. Nos extratos, aparece como depositante a Fazenda de São Paulo. Como declaro? (E.N.L.).
R -
Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior pelo titular. Esses rendimentos estavam sujeitos, no ano passado, à tributação pelo carnê-leão se superiores ao limite mensal de isenção, que foi de R$ 1.434,59.

74 - Fiz tratamento dentário parcelado em dez vezes. Duas parcelas foram pagas em 2009; as demais, neste ano. A nota do serviço foi emitida pelo total, com data de 2009. Como declaro? (C.L.). R - Abata somente as duas parcelas pagas em 2009. Informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 10), com nome e CPF/CNPJ e o total pago em 2009. Não informe nada na ficha Dívidas e ônus reais.

75 - Minha filha completou 24 anos em julho de 2009. Paguei as despesas de educação e de saúde dela. Ela ainda pode ser minha dependente? (N.G.R.).
R -
Sim. Informe-a na ficha Dependentes (código 22). Na ficha Pagamentos e doações efetuados, informe os gastos com educação (código 01) e com saúde (códigos 10, 20 ou 26, conforme o caso), vinculando-os à dependente.

76 - Prejuízos com a venda de ações em um exercício podem ser compensados no seguinte? Como declaro o lucro/prejuízo com a venda de ações? (J.L.H.).
R -
Sim. Declare no anexo Renda Variável inserido no programa do IR. Os ganhos são informados nas linhas respectivas, por tipo de aplicação. A perda, informe na linha Resultado negativo até o mês anterior. O programa deduzirá a perda dos ganhos futuros incorridos no mês da informação.


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