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TRIBUTOS
Órgão da Receita investiga suposto esquema de "venda de leis" em MP de 1999 que livrou empresas de pagar juros e multas
Corregedoria vê perda de R$ 15 bi com regra
FÁTIMA FERNANDES
CLAUDIA ROLLI
DA REPORTAGEM LOCAL
A medida provisória 1.807, que
livrou empresas do pagamento de
multas e juros de tributos e contribuições federais, tirou dos cofres públicos pelo menos R$ 15,4
bilhões (valores da época) no ano
de 1999. Atualizado pelo IPCA, o
valor chega a R$ 25 bilhões.
Investigação da Corregedoria
Geral da Receita Federal e do Ministério Público Federal (DF)
mostram que essa lei beneficiou
não só a montadora Fiat -que teria pago R$ 12,8 milhões pela
"criação" dessa legislação- mas
também multinacionais dos setores de refrigerantes e telecomunicações e instituições financeiras.
Os R$ 15,4 bilhões foram calculados pela Corregedoria. Há dois
anos, ela investiga, a pedido do
Ministério Público, esquema de
"fabricação" de leis por consultores e funcionários da Receita.
A MP 1.807 nasceu no gabinete
do então secretário da Receita Federal do governo FHC Everardo
Maciel, que a encaminhou, juntamente com exposição de motivos,
ao então ministro da Fazenda Pedro Malan. Ele e o então presidente Fernando Henrique Cardoso
assinaram a medida no dia 28 de
janeiro de 1999. Esses documentos estão em poder da Justiça Federal de Brasília. Procurado pela
Folha, Maciel diz que a lei elevou
a arrecadação.
Nas contas da Corregedoria, a
União deveria ter recebido R$ 21,6
bilhões de impostos e contribuições federais em 1999, mas recebeu R$ 6,2 bilhões com a medida
provisória 1.807, segundo declaração de Maciel na ocasião.
Auditores da Receita afirmam
que a anistia ocorreu mesmo depois de o STF (Supremo Tribunal
Federal) entender que as empresas deveriam pagar todos os tributos e contribuições -incluindo juros e multas. Muitas empresas recorreram à Justiça para não
pagar tributos e contribuições federais que, no entender delas, era
inconstitucional -como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL). Para a Corregedoria, esse é um forte sinal de que
houve favorecimento às empresas
por meio dessa MP.
O argumento da Secretaria da
Receita era que, ao livrar as empresas do pagamento de juros e
multa, o governo conseguiria receber parte do montante devido
-R$ 6,2 bilhões -por entender
que boa parte dos débitos já era
dada como perdida.
Caso Fiat
Uma das empresas que se beneficiou com a MP foi a Fiat -se livrou de uma multa de R$ 629,5
milhões. Ação encaminhada no
final de maio pelo MPF à Justiça
mostra que a montadora devia R$
852 milhões ao fisco e pagou R$
219 milhões -deixou de pagar
R$ 643 milhões. Esse valor atualizado pela taxa de juros básica chega hoje a R$ 1,35 bilhão.
Documentos dessa ação revelam que o escritório Alberto Andrade Advogados Associados foi
contratado pela Fiat, por R$ 12,8
milhões, para obter facilitação na
lei. O escritório, por sua vez, contratou os serviços da empresa
Martins Carneiro -dos auditores da Receita Sandro Martins e
Paulo Baltazer Carneiro (aposentado e ex-secretário adjunto da
Receita)- e da consultoria SBS.
Esses escritórios receberam R$
2,18 milhões e R$ 4,18 milhões
respectivamente por seus serviços. O Ministério Público investiga para quem foram pagos os R$ 6
milhões restantes.
Réus
São apontados como réus na
ação da Fiat os donos dos escritórios envolvidos, além do presidente da empresa no Brasil na
ocasião, Giovanni Batista Razzelli,
e do ex-secretário Everardo Maciel.
A comissão de inquérito da
Corregedoria apura suposto enriquecimento ilícito de auditores,
que, ao terem seu sigilo bancário
quebrado durante investigações,
foram flagrados com depósitos de
empresas favorecidas. A partir
dessas investigações, três ações
que tratam da "venda" de leis já
foram encaminhadas pelo MPF à
Justiça.
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