São Paulo, quarta-feira, 08 de junho de 2005

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Tarifa sai com desconto de 40% a 65%

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os consumidores que gastam até 80 kWh/mês e têm uma ligação monofásica pagam tarifas com descontos que variam de 65% a 40% do preço da tarifa normal. Esses consumidores, classificados como de baixa renda, têm direito ao desconto.
De acordo com a legislação em vigor, quem consome entre 81 kWh/mês e 220 kWh/mês, com ligação monofásica, também podem ser classificado como de baixa renda e ter descontos entre 40% e 10% do valor da tarifa normal.
Para isso, no entanto, os consumidores precisarão estar no cadastro único dos programas sociais do governo federal.
Como há problemas para a inserção no cadastro único, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) permitiu que, até 28 de fevereiro do ano que vem, os consumidores que gastam entre 81 kWh/mês e 220 kWh/mês enviem apenas uma carta para a distribuidora de energia, na qual informam ser de baixa renda, para ter direito ao desconto.
A partir de março do ano que vem, caberá às distribuidoras fazer o cruzamento de dados com o cadastro único dos programas sociais do governo federal e determinar quais consumidores terão direito às tarifas mais baixas.
Os critérios para enquadramento dos consumidores como sendo de baixa renda foram definidos pela lei 10.438, de 2002. Antes, cabia a cada distribuidora estabelecer seus critérios, com base na localização do imóvel do consumidor, no tipo da construção, no tipo de ligação elétrica, no consumo e na renda.
Com a mudança no critério, o número de consumidores classificados como baixa renda e com direito a tarifa mais baixa aumentou de cerca de 8 milhões para aproximadamente 17,5 milhões.


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