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Tarifa sai com desconto de 40% a 65%
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os consumidores que gastam até 80 kWh/mês e têm uma
ligação monofásica pagam tarifas com descontos que variam
de 65% a 40% do preço da tarifa normal. Esses consumidores, classificados como de baixa
renda, têm direito ao desconto.
De acordo com a legislação
em vigor, quem consome entre
81 kWh/mês e 220 kWh/mês,
com ligação monofásica, também podem ser classificado como de baixa renda e ter descontos entre 40% e 10% do valor da tarifa normal.
Para isso, no entanto, os consumidores precisarão estar no
cadastro único dos programas
sociais do governo federal.
Como há problemas para a
inserção no cadastro único, a
Aneel (Agência Nacional de
Energia Elétrica) permitiu que,
até 28 de fevereiro do ano que
vem, os consumidores que gastam entre 81 kWh/mês e 220
kWh/mês enviem apenas uma
carta para a distribuidora de
energia, na qual informam ser
de baixa renda, para ter direito
ao desconto.
A partir de março do ano que
vem, caberá às distribuidoras
fazer o cruzamento de dados
com o cadastro único dos programas sociais do governo federal e determinar quais consumidores terão direito às tarifas mais baixas.
Os critérios para enquadramento dos consumidores como sendo de baixa renda foram definidos pela lei 10.438,
de 2002. Antes, cabia a cada
distribuidora estabelecer seus
critérios, com base na localização do imóvel do consumidor,
no tipo da construção, no tipo
de ligação elétrica, no consumo
e na renda.
Com a mudança no critério,
o número de consumidores
classificados como baixa renda
e com direito a tarifa mais baixa aumentou de cerca de 8 milhões para aproximadamente
17,5 milhões.
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