São Paulo, domingo, 08 de agosto de 2004

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OUTRO LADO

Coordenador defende regra

DA REPORTAGEM LOCAL

O coordernador-geral de Administração Aduaneira da Secretaria da Receita Federal, Ronaldo Lazaro Medina, afirma que a Solução de Consulta nº 9 (SC-9) não é um "passaporte" para a importação ilegal de máquinas de jogos de azar, e sim uma "forma de classificar" uma mercadoria.
"A solução de consulta não muda a lei [que proíbe a importação de equipamentos de jogos de azar]. Serve apenas para classificar um produto, dar um código fiscal para uma mercadoria. Não tem a prerrogativa para dizer se é ilegal ou legal a produção, o consumo, a exportação ou a importação de um produto", diz.
Medina assina a criação da SC-9, cuja ementa consta do site da Receita. Segundo o coordenador, a Receita está empenhada em barrar qualquer importação de máquinas de jogo de azar. "Já fizemos mais de 30 mil apreensões."
Questionado sobre as investigações da Corregedoria da Receita e do Ministério Público Federal do Distrito Federal, Medina afirmou que houve uma "incompreensão dos efeitos jurídicos" da solução de consulta. "Atribuíram a ela [à Solução de Consulta nº 9] o poder que ela não tem, de tornar legal o que é ilegal. Foi um entendimento errado do Ministério Público."
Para o coordenador-geral de Administração Aduaneira, a posição da Receita é clara: "Só a lei pode dizer o que é e o que não é proibido. Se há uma lei que veda uma atividade, nenhum ato inferior a essa lei tem o poder de revogá-la. É questão de hierarquia jurídica".
Segundo Medina, quando um contribuinte faz uma consulta à Receita, pela lei, o departamento envolvido é obrigado a prestar a informação. "Se uma pessoa solicita o código [de classificação] da cocaína, a Receita é obrigada a informar. Isso não significa que a Receita é a favor da importação para o consumo da cocaína." O coordenador também informou que a Receita Federal, em princípio, não tem intenção de anular a SC-9 porque não considera a medida necessária para barrar a importação de máquinas de jogo de azar. "Não pretendemos anulá-la, a não ser que fique comprovado que ela está tecnicamente errada."
Para mostrar que a Receita está atenta à importação desses equipamentos, Medina destacou que o órgão editou a Instrução Normativa nº 309, em 18 de março de 2003. No artigo 1º, a instrução diz que "as máquinas de videopôquer, videobingo e caça-níqueis, bem assim quaisquer outras máquinas eletrônicas programadas para a exploração de jogos de azar, procedentes do exterior, devem ser apreendidas para fins de aplicação da pena de perdimento". O que se aplica também, segundo a norma, a peças, partes e acessórios. "O secretário [Jorge Antonio Deher Rachid] está a par das investigações. Encaminhamos o que o Ministério Público nos solicitou. O secretário concorda com a nossa posição", diz.

Mais rigor
A Receita Federal informou que intensificou desde o ano passado o combate às máquinas caça-níqueis e de jogos de azar.
No ano passado, foram apreendidas mais de 9.000 máquinas de videopôquer, videobingo, caça-níqueis e outros equipamentos programados para a exploração desse tipo de jogos. Foram retidas também sete toneladas de peças para montagem desses equipamentos, principalmente placas eletrônicas e gabinetes.
De 1999 até março deste ano, a Receita Federal informou que já foram apreendidas 30 mil máquinas e 20 toneladas de peças destinadas à montagem de máquinas caça-níqueis em todo o país.
"Cerca de 30% das mercadorias importadas declaradas são submetidas à verificação na área aduaneira. E 70% de tudo o que é declarado passa pelo canal verde [onde se verifica eletronicamente as importações]", afirma Medina. "Os 30% restantes passam pelos canais vermelho [com verificação física do produto e documental] e amarelo [sujeito à verificação de documentos, mas sem a conferência física]", diz.

Outros chefes
A Folha procurou a assessoria de imprensa da Receita para falar com o chefe da Dinom (Divisão de Nomenclatura e Classificação de Mercadorias), Cesar Dalston, que fez o parecer que deu origem à SC-9, e com a coordenadora de Assuntos Tarifários e Comerciais da Secretaria da Receita Federal, Tereza Cristina Guimarães Ferreira, que apoiou a norma. Mas foi informada pela assessoria de que eles estavam ausentes e não podiam ser localizados.
(FF e CR)

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